Valor Econômico, Empresas, p. B2
01 de Out de 2015
Jirau diz ser credora, mesmo com liminar das distribuidoras
Por Rodrigo Polito
O consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsável pela construção e operação da hidrelétrica de Jirau (RO) entende que continua protegido por medida judicial contra os prejuízos pelo atraso no cronograma de implantação da usina, mesmo com a liminar obtida esta semana por distribuidoras que as isenta de pagarem uma conta bilionária na próxima liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo o presidente do consórcio, Victor Paranhos, mesmo com a recente decisão judicial, o ESBR é credor na operação.
"Com relação ao mandato de segurança [obtido pelas distribuidoras], estamos esperando a interpretação que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] e a CCEE vão dar para o assunto. Mas todos os advogados que consultamos e leram a decisão entendem que a liminar susta o pagamento das distribuidoras mas não derruba o nosso mandato de segurança", disse Paranhos ao Valor.
De acordo com a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), obtida pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), antecipada pelo Valor, a CCEE não pode exigir dessas empresas o pagamento da quantia bilionária relativa à liminar anterior obtida pelo ESBR, na Justiça de Rondônia, sobre o excludente de responsabilidade pelo atraso da obra da hidrelétrica.
O presidente do ESBR contesta ainda o valor que a Abradee indicou que teria de pagar ao consórcio, de R$ 3,72 bilhões. Segundo ele, o valor correto que o ESBR tem a receber é de R$ 2,527 bilhões. A diferença entre os valores, explicou, se deve a uma quantia de R$ 621 milhões lançado erroneamente na liquidação de junho, somado à devolução de faturamento bilateral às distribuidoras, de R$ 576 milhões.
Paranhos disse ainda que se reuniu na última segunda com o conselho de administração da CCEE para propor um parcelamento do valor que tem a receber até dezembro de 2031.
Valor Econômico, 01/10/2015, Empresas, p. B2
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