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Jirau diz ser credora, mesmo com liminar das distribuidoras

Valor Econômico, Empresas, p. B2
01 de Out de 2015

Jirau diz ser credora, mesmo com liminar das distribuidoras

Por Rodrigo Polito

O consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsável pela construção e operação da hidrelétrica de Jirau (RO) entende que continua protegido por medida judicial contra os prejuízos pelo atraso no cronograma de implantação da usina, mesmo com a liminar obtida esta semana por distribuidoras que as isenta de pagarem uma conta bilionária na próxima liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo o presidente do consórcio, Victor Paranhos, mesmo com a recente decisão judicial, o ESBR é credor na operação.
"Com relação ao mandato de segurança [obtido pelas distribuidoras], estamos esperando a interpretação que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] e a CCEE vão dar para o assunto. Mas todos os advogados que consultamos e leram a decisão entendem que a liminar susta o pagamento das distribuidoras mas não derruba o nosso mandato de segurança", disse Paranhos ao Valor.
De acordo com a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), obtida pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), antecipada pelo Valor, a CCEE não pode exigir dessas empresas o pagamento da quantia bilionária relativa à liminar anterior obtida pelo ESBR, na Justiça de Rondônia, sobre o excludente de responsabilidade pelo atraso da obra da hidrelétrica.
O presidente do ESBR contesta ainda o valor que a Abradee indicou que teria de pagar ao consórcio, de R$ 3,72 bilhões. Segundo ele, o valor correto que o ESBR tem a receber é de R$ 2,527 bilhões. A diferença entre os valores, explicou, se deve a uma quantia de R$ 621 milhões lançado erroneamente na liquidação de junho, somado à devolução de faturamento bilateral às distribuidoras, de R$ 576 milhões.
Paranhos disse ainda que se reuniu na última segunda com o conselho de administração da CCEE para propor um parcelamento do valor que tem a receber até dezembro de 2031.

Valor Econômico, 01/10/2015, Empresas, p. B2

http://www.valor.com.br/empresas/4250656/jirau-diz-ser-credora-mesmo-co…

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