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Jayme Campos contesta demarcação de terra indígena e pede explicações a Tarso Genro

Agência Senado - http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=89335&codAplicativo=2&parametros=jayme
26 de Mar de 2009

O senador Jayme Campos (DEM-MT) anunciou nesta quinta-feira (26) que encaminhou ao ministro da Justiça, Tarso Genro, um requerimento de informações a respeito da demarcação da terra indígena Kayabi, que totaliza uma superfície de 1,053 milhão de hectares em um perímetro de 723 quilômetros. A terra foi declarada de posse permanente dos grupos indígenas Kayabi, Mundukuru e Apiaká numa decisão considerada pelo senador como "controvertida". Segundo ele, diversos procedimentos administrativos do processo de demarcação foram simplesmente ignorados ou mesmo contrariados.

- A Portaria do Ministério da Justiça no 1.149/02 descumpre vários dos procedimentos previstos pelo Estatuto do Índio, além de contrariar dispositivos essenciais ao bom cumprimento do processo de demarcação. A área originalmente proposta para demarcação somava 1,408 milhão de hectares, um disparate. A portaria fixa uma área de 1,053 milhão de hectares, ainda um disparate, em que pese ter reduzido ligeiramente a anomalia anterior, com o agravante de pôr à mostra a discrepância entre os dois atos normativos - assinalou.

Jayme Campos disse que o grupo Kayabi fora contemplado antes, pelo Decreto no 87.842/82, com a demarcação de uma área de 117,25 hectares no município paraense de Itaituba. O senador ressaltou que o processo de demarcação de áreas indígenas inclui a investigação do alcance de ocupação de caráter tradicional; a existência de atividades produtivas na área a ser demarcada; a necessidade de preservação dos recursos naturais indispensáveis à sobrevivência; e a extensão da terra indígena à reprodução física e cultural dos povos indígenas, segundo seus usos, costumes e tradições.

O senador também declarou que o relatório do processo de demarcação não apresentou o levantamento fundiário obrigatório, levando à retirada de legítimos proprietários de terras, produtores agrícolas, que possuem, desde 1976, certidão formal da Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhecendo não haver naquelas terras qualquer aldeamento indígena.

- Ao ampliar os limites da reserva, a Portaria no 1.149/02 declara de posse permanente, para um grupo de 69 índios que ocupam uma área de 117,25 hectares, uma área imensamente maior, de 1,053 milhão de hectares, que na verdade nunca foi por eles habitada de forma permanente, em tempo algum - observou.

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