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ISA participa de Audiência na Comissão da Amazônia sobre mineração em Terras Indígenas

ISA
28 de Jun de 1999

Na ocasião, Instituto divulgou mapa com dados sobre a incidência de requerimentos e títulos minerários nessas áreas.

A Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados realizou dia 23 de junho uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei 1.610, de autoria do senador Romero Jucá, que regulamenta o exercício da atividade mineral em Áreas Indígenas. Estavam presentes como expositores Miguel Navarrete, presidente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Isa Pacheco, representante do Ministério do Meio Ambiente, José Luís Brito, do Ibama, e Márcio Santilli, do ISA.

O presidente do DNPM fez uma apresentação centrada nas questões legais da exploração mineral em Terras Indígenas, manifestando apoio ao projeto do senador Jucá. O representante do Ibama defendeu a obrigatoriedade de licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários em Áreas Indígenas. Esta obrigatoriedade constava da proposta de substitutivo ao Estatuto das Sociedades Indígenas aprovada em comissão especial da Câmara, mas foi retirada do texto do senador Jucá.

Márcio Santilli apresentou o mapa do ISA com dados sobre a incidência de requerimentos e títulos minerários em Áreas Indígenas, demonstrando o volume expressivo de requerimentos incidentes em Terras Indígenas - mais de 7 mil. Santilli alertou os deputados para a necessidade de propor emendas ao projeto de lei, de forma a garantir que o desenvolvimento da atividade mineral em áreas indígenas não venha a gerar impactos negativos sobre as comunidades e o meio ambiente.

Ele destacou como um dos maiores problemas a questão do direito de prioridade. O PL 1.610, assim como o Substitutivo do deputado Pizzatto, assegura o direito de prioridade aos requerimentos de autorização de pesquisa e de lavra incidentes sobre terras indígenas, que tenham sido protocolizados junto ao DNPM antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Este dispositivo promoverá uma enxurrada de mais de 1.900 processos que terão de ser analisados de um momento para o outro, sem dar tempo hábil às Comunidades Indígenas para que possam avaliar as conseqüências das atividades propostas sobre os seus territórios. Santilli lembrou que à época da Constituinte, o mercado de mineração no Brasil possuía outro perfil, e que nem todas as empresas que protocolaram requerimentos antes de 1988 terão condições de atender aos requisitos para exercer atividade mineral em Áreas Indígenas.

Santilli sugeriu ao presidente do DNPM que, caso a Lei seja aprovada, antes de autorizar todos os processos, aprove alguns em caráter experimental, de forma a estabelecer padrões e critérios para os demais. Miguel Navarrete disse que o DNPM pretendia agir desta forma. O representante do ISA lembrou, ainda, que a proposta não apresenta qualquer dispositivo no sentido de limitar a área de abrangência da atuação das empresas mineradoras dentro de uma terra indígena, dando margem a situações absurdas de loteamento integral de uma mesma área, conforme demonstra o mapa do ISA.

O presidente da Comissão da Amazônia, Josué Bengtson, afirmou que não há mais prazo regimental para apresentação de emendas na Comissão, entretanto, o projeto ainda será apreciado pela Comissão de Meio Ambiente. Márcio Santilli informou aos deputados que a relação das empresas com requerimentos incidentes em Áreas Indígenas estará disponível em uma publicação da série "Documentos do ISA", sobre Mineração em Terras Indígenas, com lançamento previsto para o mês de agosto.

http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=1061

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