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Ionilson diz que magistrado tomou decisão "sensata"

Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=82164
16 de Mar de 2010

A decisão do juiz federal Atanair Nasser de determinar o cancelamento definitivo dos registros imobiliários feitos em nome do Estado de Roraima nas glebas Ereu, Cauamé, Normandia, Barauana, Caracaranã, Tepequém, Amajari, Tacutu, Quitauaú e Murupu, e a consequente regularização apenas quando da definição em torno da questão, foi considerada sensata pelo deputado Ionilson Sampaio (PSB). O pedido foi feito pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) há pelo menos dez anos.

Em entrevista à Folha, Ionilson afirmou que o magistrado cumpriu à risca o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro do ano passado, e teve o cuidado de deixar claro todos os itens de segurança jurídica antes de qualquer registro, como a identificação, delimitação e demarcação de áreas excluídas do processo. "O decreto é claro e diz que é necessário georreferenciar e excluir as terras indígenas, assentamentos rurais, áreas de interesse da defesa nacional, estações ecológicas e ainda as que têm título definitivo que foram emitidos pelo Incra", analisou.

Na opinião do parlamentar, o governo estadual teria "atropelado" a aplicação do decreto com a tentativa de registrar as terras antes da conclusão de todo o processo. "É preciso fazer todo esse trabalho que é lento e minucioso. Não vejo razão para que o governo queira atropelar esse processo e fazer tudo isso de forma rápida, sem o devido cuidado em relação ao que diz o decreto", disse ele, atribuindo o ato a questões políticas. "Essa pressa em querer fazer essa titulação só pode ser para utilizar a questão como moeda eleitoral", comentou.

O deputado disse acreditar que falta informação à população com relação ao assunto e elogiou o presidente do Iteraima (Instituto de Terras do Estado de Roraima), Pedro Paulino Soares, pelo prognóstico em torno da regularização das terras feita durante entrevista à Rádio Folha, há um mês, quando afirmou serem necessários oito anos para que a situação se estabilize. "Ele teve um posicionamento sensato e técnico com relação ao caso", ponderou.

AÇÃO - A ação foi movida pelo INCRA, e o objeto da decisão judicial foi um ato praticado pelo Governo do Estado à época, e a Justiça já havia dado uma liminar com relação ao fato. A referida ação judicial foi motivada por um ato administrativo do Executivo Estadual, que, por deliberação unilateral, conseguiu transferir e registrar nos cartórios de Boa Vista e de Caracaraí dez glebas pertencentes à União. À época, o Incra entrou com mandado de segurança na Justiça Federal para anular aquela transferência do Estado.

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