O Globo, Rio, p. 17
11 de Dez de 2007
Intrusos no parque
Unidade protegida na Serra dos Órgãos já tem 85 casas de veraneio ilegalmente construídas
Rogério Daflon
Com seus 10.619 hectares, o Parque Nacional da Serra dos órgãos se estende por quatro municípios fluminenses: Teresópolis, Magé, Guapimirim e Petrópolis. E é justamente no último que o parque federal, criado por decreto por Getúlio Vargas em 1939, exibe não apenas a exuberância da Mata Atlântica, como também a de 85 modernas casas de veraneio. Na localidade de Bonfim, no distrito petropolitano de Corrêas, multas edificações desviam a atenção da natureza.
No quintal da casa de José Joaquim da Costa, por exemplo, há quatro caminhões e empregados embalando verduras colhidas na lavoura de médio porte que ele mantém dentro do parque federal. Ele alega que sua residência foi construída há 36 anos, "bem antes de o parque ser criado". Mas, informado de que o parque já tem 68 anos, José Joaquim afirma ter "direito de posse sobre a casa. Ele construiu outras quatro para seus filhos nos últimos anos.
Dono de uma das casas de veraneio mais vistosas do lugar, o médico Roberto Gomes Cardoso conta que comprou o terreno há 20 anos. Ele admite que o negócio não foi registrado na prefeitura:
- Tudo nesta área é posse.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Herman Benjamin informa que há jurisprudência no sentido de que não é considerada boa-fé comprar, construir ou ocupar imóvel em áreas que o poder público instituiu como unidades de conservação. O Infrator incorre em responsabilidade-administrativa, civil e criminal.
- No caso do Parque Nacional da Serra dos órgãos, o Ibama pode multar, interditar ou demolir as casas construídas após a criação do parque (pelo decreto-lei 1.822 de 30 de novembro de 1939). Além disso, uma ONG ou o Ministério Público pode propor uma ação judicial que vise à remoção das casas e indenização pelos danos ambientais. E há também a possibilidade de ação penal, já que é crime ambiental construir sem licença em unidades de conservação, sobretudo em áreas de proteção integral - explicou o ministro.
Cinco construções já embargadas
O administrador do parque, Ernesto Viveiros de Castro, informou que o caso já foi levado ao Ministério Público Federal, a fim de que se faça uma regularização fundiária da área do Bonfim, que tem 101 hectares. A ação do MP não trabalha com a data da fundação do parque (1939), mas sim com a de 1984, quando, segundo Viveiros de Castro, um decreto exigiu maior detalhamento da área do parque e deixou claro que a localidade de Bonfim está dentro de seus limites.
- Há multas construções feitas após 1984. Mas o que o MP vai fazer é separar o joio do trigo. Cinco construções já foram embargadas e há uma proibição expressa de que se construam outras no Bonfim - diz o administrador.
Ainda segundo Viveiros de. Castro, o MP deverá exigir um termo de ajustamento de conduta de alguns proprietários, pelo qual eles teriam que implantar a agricultura orgânica, sem que se ponha fogo na mata, e sistema de esgotamento sanitário.
Para o administrador do parque, a regularização fundiária é fundamental. Isto porque o Ministério do Meio Ambiente enviou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a minuta de um decreto que aumentaria o aumento da área do parque em nove mil hectares, sobretudo nas cidades de Petrópolis e de Magé, que hoje já respondem por, respectivamente, 4.600 e 1.835 hectares. Mas há quem faça um alerta para que o Bonfim não seja excluído do parque na nova delimitação.
- Até para não abrir um precedente perigoso que leve as pessoas a acharem ser normal ocupar um parque - comenta Bruno Coutinho, consultor do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O Globo, 11/12/2007, Rio, p. 17
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