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13 de Jan de 2012
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (13), suspende pelo período de 90 dias, a IN de Imagens (no 19, de 19 de setembro de 2011), que regulamenta o uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração de imagem de unidade de conservação.
A proposta é que neste período de suspensão da IN seja elaborada portaria específica e respectiva Tabela de Preços da qual trata o artigo 11 da IN 19/2011. O artigo detalha que "a autorização de uso comercial de produtos, subprodutos e serviços decorrentes da exploração da imagem da unidade de conservação, nos termos do art. 6o, inciso I, está condicionada a pagamento a ser feito de acordo com a Tabela de Preços constante em portaria específica, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)".
A portaria no 775, de 30 de dezembro de 2011, já prorrogou por mais 90 (noventa) dias o prazo de atuação do Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de elaborar uma proposta de portaria, estabelecendo valores de cobrança pelo uso da imagem de unidades de conservação, bem como valores para outros serviços prestados pelo ICMBio e propor ajustes necessários na Portaria MMA 366/2009.
http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/4-geral/2486-instr…
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