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Institui o Núcleo de Assuntos Indígenas - NAI, dos Municípios do Estado de São Paulo

Diário Oficial do Estado de S. Paulo-São Paulo-SP
16 de Out de 2003

O Presidente da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal/CEPAM resolve:

Artigo 1o - Fica instituída, junto à Assessoria da Presidência da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM, o Núcleo de Assuntos Indígenas dos Municípios do Estado de São Paulo - NAI.

Artigo 2o - Compete ao Núcleo de Assuntos Indígenas:

I. promover a articulação e aprimoramento da implantação das políticas públicas de saúde e educação indígena no Estado de São Paulo, estimulando a participação de representantes indígenas e a integração entre as instâncias municipal, estadual e federal, estabelecimentos de ensino e pesquisa e organizações não governamentais;

II. potencializar programas, projetos e ações existentes nas áreas em que não há uma política pública definida, objetivando consolidá-los e transformá-los em políticas públicas inovadoras em benefício das populações indígenas locais;

III. promover a incorporação da condição de cidadania aos povos indígenas dos Municípios paulistas, integrando-os às políticas universais, respeitando suas especificidades e diferenças culturais;

IV. criar mecanismos de integração de ações entre as representações indígenas, administrações municipais, órgãos estaduais e federais, organizações não governamentais e estabelecimentos de ensino e pesquisa que atuam nas comunidades indígenas situadas nos Municípios do Estado de São Paulo, definindo as interfaces entre ações, estabelecendo formas de parceria e criando espaços de reflexão e debate que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades e dos mecanismos de avaliação de resultados;

V. Articular e promover a participação das representações indígenas, instâncias e órgãos municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais e estabelecimentos de ensino e pesquisa, em conselhos e colegiados representativos dos direitos indígenas;
VI. promover a efetivação das decisões dos conselhos e colegiados representativos dos interesses dos povos indígenas juntos às instâncias dos poderes executivo, legislativo e judiciário;

VII. desenvolver espaços permanentes de intercâmbio entre representantes indígenas e órgãos e entidades governamentais dos Municípios, dos Estados e da União, objetivando a reflexão e a troca de experiências que contribuam para o desenvolvimento de ações integradas e para adefinição de diretrizes referentes às políticas públicas voltadas aos povos indígenas;

VIII. organizar processos integrados de capacitação de técnicos governamentais, não governamentais e de representantes indígenas responsáveis pela execução de políticas, programas, projetos e ações voltados aos povos indígenas;

IX. estabelecer parcerias com universidades e meio acadêmico, objetivando a formação e capacitação de técnicos governamentais, não governamentais e representantes indígenas envolvidos na implementação de políticas, programas e projetos; realização de diagnósticos específicos sobre a realidade dos povos indígenas; colaboração na formulação de diretrizes e planos de ação em várias áreas e contribuição no desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e avaliação de resultados;

X. identificar e implementar mecanismos e procedimentos sistemáticos de captação de recursos, públicos e privados, objetivando o financiamento das políticas, programas, projetos e ações voltadas aos povos indígenas;

XI. participar de articulações e eventos municipais, estaduais, federais e internacionais, objetivando inserir as representações indígenas, os Municípios e o Estado de São Paulo nos processos de promoção dos direitos indígenas;

XII. fomentar o controle e a participação social das populações indígenas em todas as instâncias de gestão de políticas, programas e projetos, capacitando-os em relação à legislação e em elaboração e gerenciamento participativo; e estimulando a organização e o fortalecimento nas entidades locais e gerais;

XIII. criar mecanismos e procedimentos participativos de monitoramento e avaliação de resultados, aferindo a eficácia e efetividade das políticas, programas e projetos, públicos ou privados, que tenham relação com as populações indígenas locais;

XIV. criar e manter um sistema integrado de informações referentes à situação das populações indígenas no Estado de São Paulo; à legislação e às políticas, programas, projetos e ações voltadas aos povos indígenas, desenvolvidas pelos Municípios, pelo Estado e pela União, assim como por organizações não governamentais e estabelecimentos de ensino e pesquisa;

XV. assessorar, no que couber, os processos de demarcação e regularização fundiária das terras indígenas;

XVI. prestar assessoria aos Municípios, órgãos estaduais e federais, assim como às comunidades indígenas, a conselhos e colegiados representativos dos direitos indígenas, em relação às atividades acima, assim como na implementação de leis, políticas públicas, programas e projetos que possam beneficiar as comunidades indígenas;

XVII. outras atividades que venham a ser definidas, para o cumprimento das suas atribuições.

Artigo 3o - As atividades do Núcleo de Assuntos Indígenas serão dirigidas por Antonio Maurício Fonseca de Oliveira e, em sua ausência, por Adriana Cristina Calabi.

Artigo 4o - Para o desenvolvimento das atividades de sua competência, o Núcleo de Assuntos Indígenas poderá solicitar apoio técnico e administrativo das demais áreas da Fundação, por intermédio desta Presidência.

Artigo 5o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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