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Índios Terena das aldeias de Passarinho e Moreira temem por violências

Cimi - www.cimi.org.br
16 de Jun de 2008

Decisão de reintegração de posse proferida pela juíza da 1o Vara Cível de Miranda-MS, deixou extremamente apreensivas as comunidades das aldeias Passarinho e Moreira que no dia 13/06 retornaram pela segunda vez a uma pequena parte de sua terra tradicional. Ordens como essa contra os índios no MS tem inúmeras vezes se realizado com aparatos de guerra, com força policial e jagunços, tendo gerado vários casos de violências, inclusive com mortes e prisões de lideranças.

O pior índice de terra indígena no Estado e talvez do país

As aldeias de Passarinho e Moreira são frutos do processo de confinamento e invasão das terras indígenas no Mato Grosso do Sul, que se iniciou nos primórdios do século passado. Conforme as informações prestadas, naquela ocasião foram destinados pelo Serviço de Proteção aos Índios - SPI, aproximadamente dois mil hectares, nas proximidades do então povoado de Miranda, hoje município do mesmo nome.

Hoje as duas aldeias, com uma população de aproximadamente três mil pessoas (conforme as comunidades esse número já é bem maior), vivem em 160 hectares de terra. Portando, um índice de 0,05 hectare por pessoa. Ou pior, alguns metros quadrados apenas. Não fica difícil imaginar a realidade dramática de um povo essencialmente agrícola, como são os Terena, que têm produzido alimentos para suas famílias e a de muita gente das cidades da região, inclusive na capital Campo Grande, que hoje vivem confinados nestes poucos hectares de terra.

Além disso, recentemente o presidente da Funai, Márcio Meira, encaminhou os dados que constam no Registro de Patrimônio da União, de que a terra dessas duas aldeias Terena são de 208 hectares. Portanto, parte da terra está de fato invadida. Diante disso, bem como do não envio do Grupo Técnico de identificação prometido pela Funai, a comunidade decidiu retomar por conta própria parte de seu território reconhecido historicamente.

Agilidade anti-indígena e a resistência

No dia 13 de junho, a comunidade retornou à área da qual haviam se retirado há pouco mais de duas semanas. No mesmo dia a juíza Vânia de Paula Arantes, da 1o Vara Cível de Miranda, deferiu liminar de reintegração de posse ordenando desocupação imediata da área retomada e decretando a prisão das lideranças que tentarem resistir.

Conforme a assessoria jurídica do Cimi trata-se de uma decisão nula porque "foi proferida por juiz absolutamente incompetente para processar e julgar esse tipo de demanda, pois conforme o Artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas que, no caso, é a reivindicação da demarcação de suas terras, que foram feitas por meio desta retomada, amparados pelo Artigo 231 também da Constituição". Portanto, não poderia uma juíza estadual decidir um litígio envolvendo conflitos de terra indígena.

Já as lideranças das comunidades na retomada também externaram sua decisão de que estão no seu direito constitucional, bem como os tratados de leis internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT e a Declaração dos Direitos Indígenas, da ONU. Portanto, manifestam mais uma vez sua confiança de que o Governo Federal cumpra seu dever constitucional e que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul respeite o direito indígena buscando o diálogo e não a força para a solução desta questão.

Portanto, os Terena dessas comunidades estão buscando o entendimento no exercício de sua resistência histórica e sua disposição de diálogo para exigir seus direitos. Igualmente esperam a solidariedade nacional e internacional para que possam viver com dignidade dentro da sua terra tradicional. "Chega da violência, da força bruta, da discriminação e da negação da terra. Queremos viver em paz e com dignidade, dentro do que é nosso de direito e por justiça", expressam os membros da comunidade.

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