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Índios que trabalham no campo têm direito a Previdência Social

Diário de Cuiabá-MT
19 de Abr de 2002

Os índios que trabalham no campo, em regime de economia familiar, são considerados segurados especiais da Previdência Social e, como tal, têm direito a vários tipos de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entre eles, a aposentadoria e o salário-maternidade e, no caso dos dependentes, a pensão por morte, desde que comprovem o exercício da atividade rural.

Entre os documentos que podem comprovar o trabalho no campo está, por exemplo, a declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando a condição do índio como trabalhador rural.

Três documentos, do total da lista completa, já valem para comprovação da atividade. No caso da aposentadoria, por exemplo, o trabalhador terá que comprovar o início, o meio e o fim da atividade rural. A contribuição para a Previdência, nesses casos, se dá por meio da comercialização dos produtos. O percentual é de 2,1%, aplicado sobre o valor total de produtos vendidos (normalmente recolhidos pela empresa compradora, que retém do produtor o valor da contribuição). As informações são da Agência Brasil.

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