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Índios que trabalham no campo têm direito a benefícios do INSS

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
26 de Mar de 2003

Todos os índios que trabalham no campo, em regime de economia familiar, podem recorrer ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a fim de requerer os benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, entre outros. Pela condição de tutelados à Fundação Nacional do Índio (Funai), eles são considerados como segurados especiais da Previdência Social.

Segundo a chefe do Serviço de Benefício do INSS, Militza Marques, os índios têm que estar munidos de documentos como Certidão de Nascimento Administrativa da Funai, declaração de aldeado - a qual diz que o índio exerce a atividade rural para o sustento e mora na aldeia. Esse procedimento é feito quando o Prevmóvel, veículo que leva os serviços da Previdência aos lugares mais distantes do Estado, vai até as aldeias e faz todo o processo.

No Prevmóvel, vai também representante da Funai, para expedição dos documentos exigidos, e o Tribunal de Justiça, por meio do projeto Justiça Itinerante. "Isso é uma parceria com outras instituições que visa atender os trabalhadores rurais, índios ou não, para expedição de documentos ou adesão aos benefícios da Previdência", ressaltou Militza.

BENEFÍCIOS - O índio aldeado, que trabalha na zona rural, tem os mesmo direitos que o trabalhador rural comum. Nesse caso, podem solicitar junto ao INSS o auxílio-doença, o salário-maternidade, no caso de dependentes, aposentadoria por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres), que recebe o benefício de R$ 200,00 ao mês.

No entanto, esses beneficiários não têm obrigatoriedade de contribuir para a Previdência. "A contribuição é facultativa. Mesmo não contribuindo, pode requerer os benefícios, basta atender aos requisitos", complementou Militza.

Como os índios estão envolvidos no sistema de informática do INSS como clientes em geral, não se tem o número exato dessa categoria beneficiada. Porém, o INSS local atende hoje cerca de 12 mil pessoas, sendo que desse total, 70% são trabalhadores rurais, categoria na qual se encaixam os índios que trabalham em regime de economia familiar.

ATIVIDADES - Se o índio não se dedica à atividade rural, e sim em outras atividades rendosas, como, por exemplo, o artesanato, ele deve se inscrever no INSS como contribuinte individual. O valor da contribuição é de 20% calculados sobre a renda mensal e não pode ser inferior a um salário mínimo. Ou seja, o contribuinte individual tem que pagar ao mês R$ 40,00 para obter os benefícios futuros, como a aposentadoria.

Nesses casos, o índio não precisa apresentar documentos da Funai. Somente precisa preencher o requerimento do INSS para passar a ser contribuinte individual. O procedimento pode ser feito na agência, na internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou através do Prevmóvel.

CALENDÁRIO - De 30 deste mês a 04 de abril, o Prevmóvel estará na região de Pacaraima para atender as aldeias da Bala, Contão, Ubaru e Lago Grande, para fazer a captação de mais índios que podem receber os benefícios junto ao INSS

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