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Índios conquistam 4 mil hectares

Correio do Estado-Campo Grande-MS
Autor: Antonio Viegas
21 de Nov de 2002

A área, no município de Tacuru, está sendo reivindicada por indígenas há cinco anos e nesta terça-feira o STJ deu ganho de causa às famílias guaranis

Após uma batalha judicial que se arrasta há cinco anos, os índios da Aldeia Potrero Guaçu, no município de Tacuru, já podem se considerar os verdadeiros donos de uma área de 4 mil hectares, dos quais 2,6 mil estão na Fazenda Ouro Verde, parte da qual já ocupada pelos indígenas. É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, julgou extinto, na terça-feira, o processo dos proprietários da fazenda, que queriam assegurar a posse das terras que já haviam sido declaradas área dos guaranis. A portaria de identificação foi assinada pelo ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial da União em abril deste ano. No local vivem 72 famílias, cerca de 330 pessoas, que ocuparam a área há vários anos. Essa ocupação gerou uma série de problemas e muitos atos de violência. Há dois anos os indígenas chegaram a ser expulsos pelos fazendeiros que foram, inclusive, acusados de ferir alguns índios à bala e de atearem fogo na maioria dos barracos. Os proprietários da Fazenda Ouro Verde alegam que estão na área há quase cinquenta anos e entendem que são os verdadeiros donos. Entretanto, em dezembro de 1997, um levantamento da Funai resultou na identificação da área como uma reserva indígena.
A partir daí teve início uma grande batalha judicial até o Ministério da Justiça baixar uma portaria, em abril deste ano, identificando como de posse definitiva dos índios. Os fazendeiros decidiram entrar com um mandado de segurança e os trabalhos de demarcação, que já vinham acontecendo, foram interrompidos. Agora, a Primeira Seção do STJ julgou extinto o mandado. O relator do processo, ministro Paulo Medina, afirmou que a questão da posse ou não de terras indígenas demanda realização de perícias técnicas, investigação histórica e demais provas necessárias. E que o mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, apoiado em fatos incontroversos, e não em fatos complexos que reclamam produção e comparação de provas.

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