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Índio roraimense consegue na Justiça quebrar tutela da Funai

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: LUIZ VALÉRIO
24 de Jun de 2003

O líder indígena Alfredo Bernardo Pereira da Silva (Alfredo Silva) conseguiu, na Justiça Federal, a sua exclusão do regime de tutela da Funai (Fundação Nacional do Índio). A sentença, proferida ontem pelo juiz federal Helder Girão Barreto, reconhece o direito do índio de querer se livrar da tutela do órgão governamental. Alfredo Silva esperou durante seis anos por essa decisão e diz que a sua luta é motivo de satisfação pessoal.

O juiz Helder Girão, ao proferir a sentença, acatou as considerações do procurador da República no Estado, Rômulo Moreira Conrado, de que a tutela deve ser estendida somente ao índio e às comunidades indígenas não integradas. Na visão do juiz, Alfredo Silva - que é estudante universitário - é plenamente capaz de exercer por si os atos da vida civil. Com a decisão judicial, a Funai terá que excluí-lo do regime de tutela.

A decisão do magistrado foi tomada com base na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional, que não aceitam a idéia estabelecida de que os índios sejam incapazes e merecedores de ficar sob tutela quer seja pela União ou pela Funai.

"Declaro que o senhor Alfredo Bernardo Pereira da Silva, indígena, não é sujeito da 'tutela de incapacidade' nem por parte da União nem da Funai, sendo capaz para todos os atos da vida civil, sem que isso signifique, em absoluto, que ele deixou de ser indígena", disse Helder Girão na sentença.

Conforme Alfredo Silva, a luta pela sua liberação da tutela da Funai foi uma forma de protesto à política indigenista patrocinada pelo órgão. Disse que o governo brasileiro, através da Funai, deveria oferecer condições para que os índios vivessem de forma autônoma, com a completa gestão de seu destino, coisa que não acontece na prática. "Quebrar esse paradigma para mim foi de fundamental importância, pois tratava-se de uma questão ideológica", disse.

Alfredo Silva afirmou ainda querer servir de exemplo para o seu povo. Tem a opinião que a tutela deve ser uma de opção dos indígenas, sendo permitido para aqueles que não a aceitam, buscar a livrar-se dela. "Acredito que meus parentes devem decidir por ser tutelados ou não", comentou.

A decisão do juiz Helder Girão abre precedente para que outros indígenas brasileiros busquem na Justiça, assim como o índio roraimense, o direito de não mais ficar sob a tutela da Funai. O que pode representar uma mudança significativa na política indigenista do país.

PESQUISA - Conforme Alfredo Silva, a sua decisão de pedir a quebra da tutela da Funai à sua pessoa, foi motivada por uma pesquisa científica que desenvolveu no meio indígena. Esse estudo resultou na constatação de que "essa tutelação não serve para nada".

Afirmou que, na prática, ela não funciona. Isso porque os índios são tratados como seres incapazes e a tutela, ao ser instituída, teve o objetivo de integrá-los à comunidade nacional. "A Constituição de 1988 quebrou esse paradigma ao estabelecer a necessidade de interação dos índios à comunidade, reconhecendo a capacidade desses povos. A Carta Magna, garantiu a nós, indígenas, o direito de sermos índios, respeitando a nossa diferença e diversidades culturais", concluiu.

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