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Índio poderá ter exceção no porte de arma de fogo

Agência Câmara
07 de Fev de 2002

Índios que vivem em comunidades que habitem regiões inóspitas e desassistidas pelos órgãos de segurança pública - e que dependam do emprego de armas de fogo para assegurar a sobrevivência própria e de seus dependentes - poderão ser em breve autorizados a obter o porte de arma. Essa é a intenção do deputado Euler Morais (PMDB-GO), com o Projeto de Lei 2725/00, que visa reformular a legislação.

Para o autor, o texto atual da lei 9.437 constitui violação do direito à igualdade e à vida dos indivíduos pertencentes a um segmento da sociedade brasileira, já que, apesar de estarem submetidos a regime especial, não têm seus direitos de sobrevivência assegurados no ambiente hostil característico das regiões mais distantes.

"Nesse ambiente social primitivo, ainda estão ausentes os impulsos da competição e da disputa pelo poder que tornam as armas de fogo instrumento de destruição nas cidades", ressalta Morais, ao lembrar que nesses locais as armas de fogo constituem, hoje, simples mas imprescindíveis instrumentos de sobrevivência, tal como acontecia com a lança, o arco e a flecha de seus antepassados.

O parlamentar chama a atenção para o fato de que, por força de seus hábitos culturais, os indígenas brasileiros, que em geral residem em regiões inóspitas, percorrem diariamente as trilhas da selva em busca da proteína animal que complementa o seu regime alimentar, expondo-se, portanto, aos ataques de animais selvagens.

A proposta de Euler Morais foi apensada ao PL 2787/97, do deputado Eduardo Jorge, atual secretário de Saúde de São Paulo, que estabelece que o porte de armas será exclusivo para militares e está pronta para ser apreciada pelo Plenário

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