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Índio acusado de tráfico é mantido preso pelo Tribunal

Diário de Cuiabá - www.diariodecuiaba.com.br
14 de Ago de 2008

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de habeas corpus a um índio condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. O habeas corpus, pleiteando a liberdade provisória ou a transferência para um posto indígena em Campinápolis (658 quilômetros de Cuiabá) foi impetrado pela Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio em Mato Grosso (Funai). A decisão visou também a garantia da ordem pública já que, devido à prisão do paciente, os outros indígenas fizeram ameaças à autoridade policial responsável pelo inquérito.

Segundo os autos, o réu foi preso em flagrante pela prática, em tese, do delito previsto nos artigos 33 e 35 da Lei no 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e posteriormente condenado pelo Juízo da Comarca de Campinápolis.

Inconformada com a sentença, a defesa entrou com habeas corpus alegando que o juízo teria negado ao réu o benefício da liberdade provisória. A defesa argumentou ainda que a autoridade judicial não teria demonstrado elementos concretos para fundamentar a manutenção da prisão do índio, segregado provisoriamente há mais de sete meses.

Segundo o relator, desembargador Paulo da Cunha, o Supremo Tribunal Federal consignou que a inafiançabilidade imposta ao delito imputado ao paciente (tráfico de drogas e associação) bastaria para impedir a concessão de liberdade provisória.

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