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14 de Set de 2021
Indígenas isolados em MT aguardam Justiça decidir sobre portaria que vence em 4 dias e protege local do garimpo
A portaria dá proteção legal à Terra Indígena Piripkura. O fim da medida abre caminho para a exploração do garimpo.
Por G1 MT
14/09/2021
Os indígenas isolados na Terra Indígena Piripkura, localizada em Colniza e Rondolândia, no norte de Mato Grosso, aguardam decisão da Justiça Federal sobre a portaria que dá proteção legal à terra e impede que a área não volte a ser invadida por garimpeiros. A portaria vence em quatro dias e o Ministério Público Federal (MPF) já entrou com o pedido de renovação, já que o fim da medida abre caminho para a exploração do garimpo.
O documento, publicado em setembro de 2018, prorrogou por três anos a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas ao quadro da Fundação Nacional do Índio (Funai), nos 242 mil hectares da Terra Indígena Piripkura, com o objetivo de assegurar a proteção aos índios isolados da etnia.
Em julho deste ano, uma decisão da Justiça Federal determinou que os invasores saíssem imediatamente da área, reintegrando assim a posse do território aos dois indígenas que vivem isolados no local.
Depois da decisão, o MPF pediu ao Poder Judiciário a prorrogação dos efeitos do documento.
A portaria vale até este sábado (18), mas o MPF quer garantir que ela se mantenha válida até que o processo da regularização do território tradicional indígena seja concluído, a fim de evitar a invasão da área por não-índios e o desmatamento ilegal.
Por meio de nota, afirmou que dotará providências administrativas e técnicas conforme estudos que estão em fase de elaboração para subsidiar a tomada de decisão acerca da portaria.
O MPF protocolou também pedido de tutela de urgência na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína (MT) para que seja determinado à Funai a substituição dos servidores indicados para compor o grupo técnico que realizará a identificação da Terra Indígena Piripkura (MT).
Em outra decisão judicial, publicada em maio deste ano, a Justiça Federal determinou, a pedido do MPF, que a fundação constituísse um grupo técnico para proceder à identificação da TI Piripkura.
Porém, a constatação da inaptidão técnica dos servidores que compuseram o grupo, além da identificação de conflito de interesses com a demarcação de terras indígenas e a falta de experiência no trabalho com indígenas em isolamento voluntário, foram apontados por entidades indígenas, que apresentaram as razões que indicam a suspeição dos nomeados para a realização do trabalho.
A partir disso, o MPF realizou uma pesquisa sobre cada um dos componentes do grupo de técnico instituído pela Funai e confirmou as informações relativas à suspeição dos servidores para desempenharem a função.
"Os currículos dos três servidores nomeados os qualificam, como visto, para a defesa dos interesses de fazendeiros, não de indígenas, muito menos de indígenas em isolamento voluntário", afirma o procurador no pedido.
Caso o pedido de alteração da portaria do grupo técnico de trabalho seja aceito pela Justiça, a alteração deverá ser realizada no prazo de 30 dias pela Funai, sob pena de multa diária no valor mínimo de R$ 100 mil. O MPF aguarda a resposta.
Invasões e ocupação ilegal da TI
O acesso à terra indígena é proibido. Em isolamento voluntário, os indígenas Piripkura fazem parte de um subgrupo Kawahiva que ocupa os municípios mato-grossenses de Colniza e Rondolândia, distantes 1.065 e 1,6 mil km de Cuiabá, respectivamente.
Ao menos nove pessoas foram identificadas e citadas na Ação Civil Pública de Reintegração de Posse proposta pelo MPF, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, por ocupação ilegal de parte da Terra Indígena Piripkura.
De acordo com o MPF, a invasão da TI -e consequente degradação ambiental- ocorre pelo menos desde 2008, quando alguns dos citados foram autuados por desmatamento ilegal e outros crimes ambientais, como caça de animais silvestres.
As invasões do território e os atos de degradação ambiental tornaram-se mais intervalados desde 2015, sendo que a última e mais atual invasão teve início em 2019.
Conforme o procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ricardo Pael Ardenghi, as invasões no referido território indígena foram sensivelmente impulsionadas pela redução das ações de fiscalização ao longo do ano de 2020, devido a pandemia de Covid-19.
Ele ainda alertou para um dado, demonstrado na ação civil pública, fornecido pelo Sistema de Indicação de Radar de Desmatamento (Sirad), utilizado pelo Instituto Socioambiental (ISA): a detecção de uma nova área de desmatamento, aberta em março deste ano, alcançando 518,8 hectares, estimando-se a destruição de 298 mil árvores.
Decisão
Na decisão de julho, o juiz federal da Vara Única de Juína, Frederico Pereira Martins, enfatizou que existe sim o direito dos indígenas Piripkura ao território tradicional, apesar de o processo demarcatório não ter avançado.
Segundo ele, os indígenas possuem territorialidade específica e culturalmente determinada, com referências geográficas registradas há mais de 30 anos, tanto é que a Fundação Nacional do Índio (Funai), reiteradamente prorroga as portarias de restrição de uso terra.
O magistrado enfatizou ainda, em sua decisão, que para solucionar o problema da Terra Indígena Piripkura não se poderia esperar a instrução processual, já que há relatos de exploração descontrolada na área, acarretando graves prejuízos à sobrevivência dos índios, além de provocar sérios danos ambientais, resultando em permanente violação dos direitos materiais e culturais da Comunidade Indígena Piripkura, e que por estes motivos deferiu a antecipação de tutela de mérito da ação.
Terra Indígena Piripkura
A Terra Indígena Piripkura, habitada por um grupo de indígenas em isolamento voluntário, localiza-se na região entre os rios Branco e Madeirinha, afluentes do rio Roosevelt, nos municípios de Colniza e Rondolândia, no estado de Mato Grosso, e ainda não está demarcada.
É um território indígena protegido apenas por medida de restrição de uso, que é um instrumento colocado à disposição da Funai para o resguardo de indígenas em isolamento voluntário.
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