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Indenizações por crime ambiental na berlinda

O Globo, Rio, p. 20
13 de Mai de 2007

Indenizações por crime ambiental na berlinda
Pescadores prejudicados por acidente que despejou 1,3 milhão de litros de óleo na Baía recebem de R$ 340 a R$ 90 mil

Daniel Engelbrecht

De concreto, a notícia de que 1,3 milhão de litros de petróleo vazaram da Reduc, em janeiro de 2000. Mas, em relação aos prejuízos provocados à pesca na Baía de Guanabara, até hoje falta consenso no Tribunal de Justiça do Rio. Sem estudos que comprovem com precisão por quanto tempo os pescadores tiveram o trabalho afetado, juízes e desembargadores vêm determinando sentenças e acórdãos divergentes. Para alguns magistrados, a pesca na Baía foi prejudicada por apenas 45 dias, enquanto para outros, por dez anos. Com isso, as indenizações podem ser de R$ 340 ou passar de R$ 90 mil.

Num acórdão da 12ª Câmara Cível do TJ, a Petrobras, causadora do desastre, foi condenada a pagar a quantia mensal de R$ 750 ao pescador Antônio Gomes Padial. Como foi considerado pelo tribunal que ele ficou sem trabalhar por apenas 45 dias, o total da indenização atingiu pouco mais de R$ 1 mil. .

Pescadores de federação podem ganhar R$ 1 bilhão
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível, ao contrário, entendeu que 12.180 profissionais da Federação de Pescadores do Estado do Rio (Feperj) deveriam receber indenizações mensais de R$ 754,11 por dez anos. A soma ultrapassa R$ 90 mil para cada beneficiado. A Petrobras recorreu. Caso o Tribunal de Justiça mantenha a decisão, a empresa terá que pagar mais de R$1,1 bilhão.

Responsável pelas perícias dos processos, o engenheiro Moysés Alberto Mizrahi afirma que os laudos, concluídos a partir de 2004, visavam verificar o nível de contaminação causada pelo acidente.

Por isso, sem uma nova perícia, é arriscado afirmar por quanto tempo a pesca foi prejudicada - diz.

Para o professor de Responsabilidade Civil dos cursos de mestrado e doutorado em direito da Uerj, Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, fica a impressão de decisões aleatórias.

O critério é o da razoabilidade. Essa diferença de 45 dias para dez anos, no entanto, foge do razoável - comenta.

O advogado Oswaldo Gonçalves de Carvalho, que ajuizou cerca de 1.500 ações de pescadores das colônias do Caju, de Ramos e de Mauá, conhece bem as conseqüências dessas divergências. Apesar de todos os seus processos serem idênticos, as indenizações variaram de R$ 340 até R$ 34,8 mil.

- Pescadores da mesma colônia com dez anos de profissão receberam mais do que outros com 35 anos de experiência. Como faço para explicar isso a eles? - pergunta.

Pescador da colônia do Caju, Antônio Alexandre da Silva, de 70 anos, recebeu R$ 1.127 de indenização. Ele conta que se recusou a assinar o recibo de pagamento quando viu o valor: - Não me conformo. Parei de pescar, tive que vender o barco e agora sobrevivo com pouco mais de um salário mínimo de aposentadoria.

Desembargador defende ações coletivas como solução
Apesar de a falta de uniformidade causar problemas, o presidente da Feperj, José Maria Pugas, diz estar satisfeito com a atuação do judiciário na ação coletiva da entidade de 2000.

- A juíza da 25aVara Cível determinou indenização de R$ 90 mil para cada pescador. É claro que pessoas que fizeram acordo com a Petrobras ou que entraram com ações individuais ficaram desesperadas, mas foi a opção de cada um - afirma.

Para o desembargador Luis Felipe Salomão, da 18ª Câmara Cível, que participou do julgamento de alguns recursos, a falha está na legislação.

Toda demanda muito grande acaba gerando o que chamamos de jurisprudência lotérica.

Como cidadão, isso me causa insegurança também. Mas a questão é que a lei permite que cada juiz dê uma sentença de acordo com seu entendimento - explica o desembargador.

Para Salomão, a saída seria tornar as ações coletivas mais atraentes, desestimulando os processos individuais.

Segundo maior acidente
O caso mais grave ocorreu em 1975

O derramamento de 1,3 milhão de litros de petróleo cru na madrugada do dia 18 de janeiro de 2000 foi o segundo maior acidente ecológico da Baía de Guanabara. De acordo com a presidente do Instituto Baía de Guanabara (IBG), Dora Negreiro, em 1975 um navio cargueiro da Petrobras foi responsável por contaminar as águas com 6 mil toneladas de óleo, no mais grave desastre deste tipo.

O acidente de 2000 foi causado pelo rompimento de um duto que liga a Refinaria Duque de Caxias (Reduc) ao terminal da Ilha d'Água. A mancha de óleo se estendeu por cinco quilômetros, atingindo áreas de Magé até São Gonçalo e as ilhas de Paquetá e do Governador. Responsável pelo duto, a Petrobras foi multada em R$ 51 milhões pelo Ibama.

Prejudicados pela contaminação dos peixes, pescadores das cinco colônias da Baía de Guanabara passaram a entrar na Justiça exigindo indenização. Um dos processos foi proposto pela Feperj ainda em 2000, em nome de mais de 20 mil trabalhadores.

No último dia 8 de fevereiro, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível, determinou que a Petrobras indenizasse 12.180 desses pescadores, com valores superiores a R$ 90 mil.

O Globo, 13/05/2007, Rio, p. 20

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