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Incra e Ibama - Assentados ganham ação por danos morais

Folha de Boa Vista (http://www.folhabv.com.br/)
Autor: Rebeca Lopes
27 de Fev de 2007

A Justiça Federal julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito por agricultores dos Projetos de Assentamento Samaúma e Vila Nova, no Município de Mucajaí, e condenou o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) a pagarem a cada autor das ações o valor de R$ 5 mil. Os dois órgãos já recorreram da decisão.

O juiz negou o pedido de indenização por danos materiais. Conforme o advogado José Gervásio da Cunha, mais de 100 famílias ingressaram com a ação, sendo que agora mais de 50 pedidos de danos morais foram julgados procedentes. A decisão está publicada no Diário do Poder Judiciário.

Os dois assentamentos estão localizados dentro da Floresta Nacional de Roraima, criada pelo Decreto 97.545, de 1o de março de 1989, assinado pelo então presidente José Sarney. Com isso, houve sobreposição dos Pas à floresta.

Estima-se haver 300 famílias nos dois projetos que foram reconhecidos pelo Incra em fevereiro de 1996. Como a legislação ambiental não permite exploração para fins de agricultura familiar nessas áreas, o Ibama passou a negar autorizações para desmatamento e queima.

O advogado disse que antes de o órgão suspender as autorizações, em 2001, chegou a emiti-las de quatro a cinco anos. Sem perspectivas de produzir para o sustento familiar, os produtores sobrevivem fazendo roça apenas para suprir as necessidades básicas.

"As famílias foram levadas para o local pelo Incra. Não houve ocupação ilegal dessas áreas. Sem autorização para desmatamento e queima, elas sofreram constrangimento, porque foram impedidas de produzir. Sobrevivem fazendo roça do tamanho para manter a família", justificou.

Posição - A assessoria de comunicação do Incra informou que o órgão recorreu de todas as ações e que os produtores não serão retirados do local. As superintendências do Incra e Ibama em Roraima teriam conversado e acertado dar manutenção a essas famílias.

O Incra nacional decidiu doar ao Ibama uma área de 88,7 mil/ha, mas ainda dependente de decreto presidencial. É aguardada a publicação, redefinindo os limites da Floresta de Roraima e da nova área. O total da área ocupada pelas 300 famílias corresponde a 28,5 mil/ha.

Conforme a superintendente do Ibama, Nilva Baraúna, a Procuradoria Jurídica já foi acionada para apresentar recurso. Frisou que a criação da Floresta Nacional aconteceu antes dos projetos de assentamento, por isso o órgão está recorrendo.

Em relação à redefinição dos limites da floresta, Nilva disse que deverá haver um decreto de revogação da floresta e outro de criação da Floresta de Pirandirá, próximo ao local, numa área de aproximadamente 289 mil/ha. "Não haverá redefinição dos limites da floresta".

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