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Incentivos da ADA precisam ser revistos

Jornal Brasil Norte-Porto Velho-RO
12 de Jan de 2003

Os fundamentos da Medida Provisória que criou a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), assinada no final do Governo Fernando Henrique Cardoso, precisarão ser revistos para que as micro e pequenas empresas possam ter acesso aos recursos disponibilizados.
A opinião é do economista Onildo Elias de Castro Lima, especialista em programas de desenvolvimento e apoio às MPEs, consultor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae/AM) e integrante da Diretoria Colegiada da ADA.

Segundo ele, a agência optou por seguir o modelo tradicionalmente adotado desde que os incentivos fiscais foram instituídos, ou seja, através de investimentos de recursos na forma de capital de risco, por meio de debêntures conversíveis em ações.
"A determinação implica na preferência absoluta por projetos de médio e grande portes, uma vez que os empreendimentos de pequeno porte, que representam a maioria das iniciativas privadas da região, não participam do mercado de ações, uma das exigência básicas para se ter acesso aos recursos disponibilizados pela ADA", analisa.

Recursos
Os recursos da ADA são oriundos diretamente do orçamento da União, com a finalidade de incentivar o desenvolvimento regional.
A ADA tem a responsabilidade de administrar o Plano de Desenvolvimento da Amazônia (PDA) e o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA). Os fundamentos da Medida Provisória que criou a ADA, na opinião de Lima, seguem direção diametralmente oposta às tendências de fortalecimento das empresas de pequeno porte verificadas nas economias brasileira e mundial e contradiz as próprias ações do Governo Federal nos últimos anos, como a simplificação do sistema tributário, a aprovação do Estatuto da Microempresa, Programa Empresa de Pequeno Porte e o Programa Brasil Empreendedor, dentre outras.
O economista acrescenta que todas as entidades e órgãos públicos que desenvolvem ações com base em incentivos fiscais e financeiros e linhas oficiais de crédito, de um modo geral, já adequaram-se ou estão ajustando-se aos Artigos 170 e 179 da Constituição Federal. Estes artigos destacam as MPEs como imprescindíveis para o desenvolvimento regional.

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