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Incêndio: MP apura danos ambientais

O Globo, País, p. 9
08 de Abr de 2015

Incêndio: MP apura danos ambientais
Empresa poderá ser responsabilizada por piora na qualidade do ar e da água em Santos

TIAGO DANTAS
tiago.dantas@sp.oglobo.com.br

-SÃO PAULO- O Ministério Público de São Paulo abriu um inquérito para investigar os danos ambientais causados pelo incêndio que atinge tanques de combustível da empresa Ultracargo, em Santos, desde quinta-feira passada. Os promotores pretendem avaliar se a empresa é responsável pela contaminação do ar e da água na região do acidente.
Na portaria que deu origem à investigação, os promotores escreveram que "há sérias razões para se concluir que houve falha no plano de emergência da Ultracargo ou na sua execução, como, ainda, na atuação da brigada de incêndio". A empresa terá dez dias para encaminhar ao Gaema, o grupo de atuação especial do Ministério Público para o meio ambiente, documentos sobre o plano de emergência, a manutenção dos tanques, as equipes responsáveis por atender emergências e os produtos que estavam armazenados.
Moradores de bairros próximos à zona portuária reclamam de problemas respiratórios causados após a ingestão da fumaça preta que sai dos tanques. A fumaça contém dióxido de carbono, segundo especialistas. A Companhia Ambiental de São Paulo ( Cetesb) afirma que suas medições não encontraram alterações na qualidade do ar.
A Cetesb também fará análise da qualidade da água no Canal do Estuário. Cerca de oito toneladas de peixes mortos foram recolhidas em rios da região. Segundo técnicos, a água que passa perto dos tanques de combustível ficou com temperatura mais alta, com menos oxigênio e com mais poluentes.
Ontem, os bombeiros continuaram trabalhando no combate ao incêndio em dois reservatórios, que completou o sexto dia. As causas do fogo ainda são desconhecidas. O acesso de caminhoneiros ao Porto de Santos continua bloqueado pela Polícia Rodoviária. Só são autorizados a entrar na cidade veículos de carga com remédios ou produtos perecíveis.

O Globo, 08/04/2015, País, p. 9

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