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Impactos econômicos do substitutivo sobre biossegurança

CB, Opinião, p. 11
Autor: SILVEIRA, José Maria Ferreira Jardim da
02 de Fev de 2004

Impactos econômicos do substitutivo sobre biossegurança

José Maria Ferreira Jardim da Silveira

Engenheiro agrônomo, doutor em Economia, professor do Instituto de Economia da Unicamp e conselheiro do CIB
No mundo atual estão cada vez mais claras as relações entre as instituições (normas, regulamentos, dispositivos institucionais) e a economia. Mas não se trata de uma relação conflituosa, em que as leis visem a cercear a sanha por lucro dos capitalistas. A legislação é fundamental na busca de um ambiente em que a sustentabilidade é o melhor negócio para aqueles que atuam com os olhos no longo prazo, espírito de quem investe em biotecnologia.

O compromisso constante entre o interesse econômico e uma aplicação adequada do ''princípio da precaução'' é que inspira o relatório do deputado - agora ministro - Aldo Rabelo e permeia seu substitutivo. Consciente de que a cooperação com os agentes econômicos e os representantes do interesse público é fundamental, o substitutivo procura hierarquizar ''as atribuições relacionadas à biossegurança'' sem, contudo, contrariar uma idéia fundamental, enfatizada pela ministra Marina Silva, de que as ações ambientais não devam restringir-se ao Ministério do Meio Ambiente.

O substitutivo define adequadamente o escopo da legislação e a composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conferindo responsabilidade a cientistas e detentores de variados tipos de saber técnico relacionado à biossegurança. Com grande clareza, aponta as atribuições e o poder dado aos membros dessa comissão técnica. As atribuições localizam-se fundamentalmente no campo da identificação e normatização dos procedimentos para prevenção de risco. Em seguida, dá poder vinculante à CTNBio, submetendo, todavia, à aprovação final dos OGM's (pesquisa e comercialização) ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNB), composto primordialmente por ministros de Estado. Esse poder é fundamental para evitar o tipo de questionamento que, desde 1998, nos envolveu em uma situação vexatória de produzirmos transgênicos ilegais, a despeito da decisão da CTNBio sobre a biossegurança da soja transgênica na época.

Reduzindo custos desnecessários, o substitutivo atribui à Comissão a avaliação do grau de risco da pesquisa e da comercialização em cada caso analisado, especificando aqueles em que a licença ambiental deva ser requerida. Exigir licença ambiental de tudo abre portas para uma infinidade de ações públicas localizadas, que culminam em decisões ridículas, como a de proibir um tipo de OGM's em um município em que ele não é cultivado, apenas pesquisado.

O substitutivo do deputado Aldo Rabelo, portanto, atribuiu corretamente aos ministérios de interesse - Agricultura, Saúde e Meio Ambiente - as atividades de monitoramento do risco, que incluem atribuição de certificados, fiscalização e gestão do sistema de informação em biossegurança. Ao Ministério da Ciência e Tecnologia cabe dar amparo à Comissão. Garante-se, assim, um sistema adequado de retroalimentação de informações que permitem o redesenho das normas estabelecidas pela CTNBio, sem sobrecarregar o sistema - pesquisadores e produtores - de trâmites burocráticos, normas e regulamentos geradores de ''espaços'' para ações públicas, cujo principal resultado é a paralisação da pesquisa.

Fica, entretanto, a dúvida sobre as atribuições conferidas ao CNB. Supondo que, em um futuro breve, o uso dessas técnicas seja corrente nas áreas de alimentos e saúde humana, é de se esperar que demandas diárias sejam feitas e que se tenha que definir muito claramente como e quando ministros devam reunir-se para ''aprovar'' transgênicos. A inclusão de um representante do Ministério da Defesa na CTNBio dá pistas sobre o que virá a ser a atuação do CNB: um formulador de políticas amplas, com o poder de veto em casos que envolvam acordos internacionais.

Acredito que o substitutivo, se aprovado, sinaliza na direção de implantar um sistema de biossegurança que será do interesse conjunto de produtores e ambientalistas, abrindo espaço para uma ação inteligente do CNB em apontar o país como um líder mundial do novo agronegócio, biotecnológico e biosseguro.

CB, 02/02/2004, Opinião, p. 11

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