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Imensidão e riqueza mineral alimentam cobiça

O Globo, País, p. 10
Autor: AZEVEDO, Ana Lucia
28 de Ago de 2019

Imensidão e riqueza mineral alimentam cobiça

ANA LUCIA AZEVEDO
ala@globo.com

Áreas vastas e a promessa de riqueza mineral alimentam a cobiça sobre as terras indígenas brasileiras, 98% das quais estão na Amazônia Legal. As terras dos índios hoje, como há 500 anos, se adequam à imagem do El Dorado na floresta. Uma promessa de riqueza, que então como agora, tem produzido miséria, conflitos e devastação. A riqueza está sob o solo, na forma de ouro, diamantes e outros minerais. E também sobre ele, nas árvores de madeiras nobres e na própria terra, cobiçada para expansão do gado.
As demarcações indígenas ocupam 13,8% do território brasileiro, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), referência na temática indígena, ou 12,5%, de acordo com o Censo de 2010 do IBGE, que contabiliza apenas as demarcadas e regularizadas. É uma área equivalente aos territórios da França e da Inglaterra somados. Nela vivem 57,5% das 896 mil pessoas que se declararam indígenas no Censo, cerca de 0,5% da população brasileira.
É incontestável que a riqueza existe, como mostram os frequentes conflitos com índios. Eles enfrentam garimpeiros, que invadem suas terras em busca de ouro, diamante, urânio entre outros. E também se confrontam com madeireiros ilegais e grileiros.
O conflito é fato. Incerto é o conhecimento sobre a riqueza mineral. O Brasil, porque nunca investiu com profundidade no assunto, sequer sabe muito bem o que de fato existe por lá. Temos somente levantamentos de potencial e poucos dados de áreas prospectadas, com estudos de campo. Ainda assim, chegam a quase 200 os projetos de empresas de mineração em terras indígenas.
E há milhares de garimpeiros ilegais dentro das terras indígenas. O caso mais lembrado é o da terra ianomâmi Raposa Serra do Sol, em Roraima, o estado que tem maior percentual de áreas indígenas do país. Sabe-se que lá há ouro, diamantes, nióbio, terras-raras. O quanto e o que exatamente ninguém sabe porque aquela região, como toda a Calha Norte, não foi prospectada.
Para explorar as terras dos índios, é preciso mudar a Constituição. O artigo 231 reconhece o direito permanente dos povos indígenas às terras que ocupam tradicionalmente, e determina que também lhes cabe "o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes". A Constituição não proibiu a exploração mineral nessas terras, mas isso pode ser feito somente com a autorização do Congresso, sendo que esta nunca foi regulamentada.

O Globo, 28/08/2019, País, p. 10

https://oglobo.globo.com/brasil/analise-imensidao-riqueza-mineral-de-te…

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