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Ilhabela: Estado demarcará parque

OESP, Metrópole, p. C2-C3
17 de Abr de 2005

Ilhabela: Estado demarcará parque
Secretário do Meio Ambiente promete tomar medidas para impedir invasões, 28 anos depois da criação de reserva no litoral norte

Luciana Garbin

Após 28 anos de criação do Parque Estadual de Ilhabela, o governo do Estado promete finalmente começar a demarcá-lo. "Algumas áreas não precisam de marco, pois os limites são muito claros. Outras necessitam de mourões, marcas físicas. Isso será solucionado", diz o secretário do Meio Ambiente, José Goldemberg.
Desde o dia 23, o Estado vem publicando reportagens mostrando irregularidades em loteamentos como os Siriúba 1 e 2. Laudo do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) apontou que, além de alguns terrenos estarem total ou parcialmente inseridos no parque, há construções irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em topos de morros, 30 metros ao longo dos cursos d'água, nos 50 metros ao redor de nascentes e em lotes com mais de 45 graus de declividade. Com a agravante de a Ilhabela Imóveis, que tem como sócio o prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PTB), ser acusada de negociar terrenos na área.
"Logo que saíram as reportagens, me dirigi à Procuradoria-Geral do Estado, que tem a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, e recebi comunicação de que eles retomaram a demarcação", diz Goldemberg. Para ele, no momento em que a Procuradoria "começar a mexer", as invasões no parque vão parar, porque os limites serão fixados "de maneira insofismável". Mas ainda não há prazos para a conclusão dos trabalhos.
O secretário afirma, porém, que a maioria das infrações ocorre não no parque, mas nas APPs. No ano passado, 39 dos 77 autos lavrados pela Polícia Ambiental foram em APPs. Do resto, 30 foram por desmatamento, 3 por fogo, 2 por extração de palmito, 1 por terraplenagem, 1 por apreensão de animais e 1 por árvores arrancadas. Este ano, até 4 de abril, houve 17 autuações.
"Nosso pessoal tem verificado violações, sobretudo em APPs, e autuado. A ação de polícia que podemos fazer tem sido feita. Mas outras medidas, as ações judiciais, têm de ser provocadas pelo Ministério Público", diz Goldemberg. "Multamos, mandamos à promotoria e passa a não ser problema nosso."
A promotora do Meio Ambiente do Litoral Norte, Elaine Taborda de Ávila, discorda do secretário. Além de reclamar que nem todos os autos em APPs têm sido enviados à promotoria, ela se queixa da falta de demarcação e de estrutura do parque e da ausência de um posto da Polícia Ambiental. "O parque tem uma diretora, um técnico e três ou quatro guardas para cuidar de milhares de hectares e sem porte de arma regulamentado para enfrentar palmiteiros e caçadores. Só a lei não resolve problema ambiental."
Elaine diz que dos 18 procedimentos instaurados na promotoria em 2004 só 5 foram levados pela Polícia Ambiental. Outro problema, afirma, é o hábito das prefeituras de delegarem a responsabilidade de preservar o ambiente a órgãos do Estado.
A de Ilhabela, por exemplo, costuma conceder alvarás de construção sem prévio licenciamento ambiental da área. E se isenta da responsabilidade por danos ambientais com um carimbo informando que a autorização não dispensa o proprietário de buscar licenciamento no DEPRN. "Temos proposto várias ações para que a prefeitura zele pelo ambiente. Ela é mais do que competente para ver o que dispõe a legislação ambiental e cumpri-la."
Em relação ao Siriúba 1 e 2, Carlos Eduardo Brechani, que assumiu no dia 1.o o cargo de promotor titular em Ilhabela, informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que está dedicando "atenção especial" ao dois loteamentos. Na quinta-feira, um perito esteve no local. E foram expedidos ofícios a órgãos responsáveis, inclusive à prefeitura, para que cessem os danos ambientais.

Compra de lote pode virar pesadelo
Uma infração ambiental pode resultar em planos arquivados, autuação e multa; em alguns casos, cabe até uma ação criminal
Luciana Garbin
Antes de comprar um lote no litoral norte e pedir alvará de construção na prefeitura, o interessado deve consultar o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN), órgão de licenciamento ambiental. Quem faz o alerta é o secretário de Estado do Meio Ambiente, José Goldemberg. "Assim o cidadão evita comprar numa APP (Área de Preservação Permanente), onde não vai poder construir", diz. "Isso não ocorre só em Ilhabela. O litoral norte inteiro tem esse problema."
Embora vendedores de má-fé insistam em dizer o contrário, o técnico da Secretaria do Meio Ambiente Antonio Luiz Queiroz esclarece que, segundo o Código Florestal, é proibido construir em APPs, salvo em situações especiais. "O uso de APPs para obras ou empreendimentos só pode ser feito em casos de utilidade pública ou de interesse social."
Quem infringir a lei pode ser autuado e multado pela Polícia Ambiental. Paralelamente, as autuações são enviadas ao Ministério Público (MP), que pode entrar com ação criminal."
Além da multa, o auto de infração ambiental impede a continuação do dano ambiental. O proprietário só pode mexer na área após obter, se possível, o desembargo e o licenciamento no DEPRN.
TRIBUNAL
Um dos casos envolvendo APPs em Ilhabela foi parar no Tribunal de Justiça e virou objeto do inquérito 12/05 na Delegacia Seccional de São Sebastião. Um casal alega ter comprado o terreno de um cunhado do presidente da Câmara e obtido alvará da prefeitura, sem saber que ficava em APP. Não bastasse não poder construir no local sem licença ambiental, descobriu que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Sebastião reivindica a propriedade do lote.
Aberto no dia 6 de abril, o inquérito vai apurar a venda de um terreno de 915,5 metros quadrados na Praia Grande, sul de Ilhabela, para Cesário e Damares da Luz. Cesário, de 64 anos, diz que sempre gostou de Ilhabela. Tanto que, ao se aposentar, decidiu vender a casa no Guarujá para morar lá. Em 2003, negociou o seu imóvel por R$ 70 mil e teve 60 dias de prazo para deixá-lo.
Enquanto isso, comprou o terreno de um compadre, Domingos Batista de Souza, na Praia Grande, sul da ilha. Pagaria R$ 30 mil - R$ 15 mil de entrada, R$ 5 mil em cheque e cinco promissórias de R$ 2 mil. A prefeitura aprovou o projeto da casa. "Quando dei os R$ 15 mil, fizeram um contrato de compra e venda. Mas comecei a mexer no terreno e passou a aparecer a Polícia Ambiental."
Além de descobrir que sua área era APP e nada poderia ser construído sem aval do DEPRN, Cesário soube que o terreno era reclamada pelo advogado Luiz Tadeu de Oliveira Prado, da OAB-São Sebastião. Pelos documentos que Cesário tinha, a área fora de Antônio Marcos dos Santos, irmão do vereador Luiz Antonio dos Santos, o Luiz Lobo, presidente da Câmara, que o vendeu a Domingos, cunhado de Lobo.
"Fiz a planta da casa, paguei R$ 840,00, aprovei na prefeitura e acertei com o Domingos para ele fazer a casa. Mas ele, quando pegou os R$ 15 mil, foi para a Bahia", diz Cesário. "O terreno foi embargado pela Polícia Ambiental. Fui reclamar e me disseram: 'pode deixar que o Luiz Lobo resolve'. Até que acabou o prazo para sair de minha casa no Guarujá e fui morar de aluguel."
Segundo ele, ao ouvir que a terra era de outro, sua filha Margaret fez boletim de ocorrência na delegacia de Ilhabela, acompanhada de Prado. Depois, foi pressionada a retirar a queixa. "Quando fui procurar Lobo de novo, ele não quis conversa. Paguei R$ 20 mil, protestaram as promissórias e meu nome ficou sujo. Hoje eles tão tudo lá sossegado, rindo da gente, e eu tomando remédio para dormir." Cesário entrou com processo pedindo o dinheiro de volta e indenização por danos morais. "Tenho R$ 726,00 de aposentadoria e pago R$ 330,00 do empréstimo de R$ 6 mil. Moro numa casa sem reboque, com telhado por fazer. A chuva molha tudo."
O casal e a filha devem ser os primeiros ouvidos na Seccional. O TJ pede a oitiva do prefeito de Ilhabela, Manoel Marcos de Jesus Ferreira, e apuração de lançamento e cobrança indevida de tributos, além de suposta expedição irregular de alvará de construção.
O vereador diz que sua única participação no caso foi agilizar a aprovação do projeto na prefeitura, como já fez "para centenas de pessoas na ilha". "Como Cesário tinha prazo para sair da casa dele, logo que o projeto entrou, liguei e pedi para o setor da fiscalização da prefeitura adiantar o processo. Isso não é ilegal." Segundo ele, o problema começou quando Cesário descobriu que precisava da aprovação do DEPRN.
Lobo, que fala também em nome do irmão e do cunhado, diz que a área na Praia Grande pertence à sua família desde 1957. Em meados dos anos 70, conta, outra família - Torres - entrou com ação na Justiça reclamando a posse e ganhou. O lote - que na divisão familiar coube a Marco, seu irmão, e seria vendido a Domingos - foi repassado a Prado pelos Torres, para pagar honorários.
Lobo diz que, de 1981 a 2001, o advogado não cercou, não colocou placas nem cadastrou o lote na prefeitura. "Ele só foi querer cadastrar em 2001, depois que meu cunhado entrou com pedido de cadastramento da área. Esse terreno é da minha família. Nem os Torres nem Prado são donos."
Ele afirma que compete ao advogado entrar na Justiça para reclamar a posse. "Se ele é o verdadeiro dono, não sei. Legitimamente, a área pertence à minha família. E a parte que falei que resolveria para o Cesário era só a de aprovar a casa o mais rápido na prefeitura. Fico contente que o TJ vai investigar. Quem sabe, após 24 anos, seja feita uma reparação."
Prado desmente as afirmações do vereador. Confirma que, em 1981, recebeu dos Torres, em troca de honorários, uma área de cerca de 34 mil m2 na Praia Grande - da qual fazia parte o lote vendido a Cesário -, com escritura lavrada no cartório de São Sebastião.
Ele diz que não cadastrou a área porque estava cercada e a prefeitura poderia cadastrá-la de ofício. Garante que soube que estavam invadindo sua área em 2001, quando a filha de Cesário, Margaret, o procurou dizendo que Domingos havia vendido a terra. "Fomos à delegacia fazer o boletim de ocorrência e, na prefeitura, soube com surpresa do cadastramento feito em nome de Domingos."
Segundo Prado, intimado a depor como testemunha de acusação, a prefeitura cadastrou metragem superior à solicitada e permitiu parcelamento do solo em lotes sem aprovação, contrariando a lei. "Ainda não entrei na Justiça. Prefiro aguardar e decidir o que fazer."

Destino de recursos do ICMS Ecológico causa polêmica
Vinculação: Em 2004, Ilhabela recebeu R$1.071.447.00 de ICMS Ecológico do Estado. Trata-se de um repasse feito desde 1994 não só para a ilha como para todos os municípios paulistas que detêm áreas de preservação ambiental. Na prática, o valor serve como uma forma de compensá-los financeiramente pela perda da arrecadação do IPTU, em função da restrição do uso e ocupação do solo das áreas protegidas. O tema, porém, provoca discussões entre os ambientalistas. O motivo é que a lei que criou o ICMS Ecológico, também chamado de ICMS Verde, não vincula a utilização do dinheiro a ações de preservação do meio ambiente por parte dos municípios beneficiados. Na semana passada, o próprio secretário de Estado do Meio Ambiente, José Goldemberg, revelou que sua pasta estava trabalhando num novo projeto de lei para, entre outras coisas, especificar melhor o uso do ICMS Ecológico. "Você manda dinheiro para Ilhabela ou outro município e o prefeito usa de maneira que pode ser muito pouco ecológica", comentou. Da Secretaria do Meio Ambiente, o projeto de lei, que também determina a triplicação dos recursos referentes ao ICMS Ecológico enviados aos municípios, seguiu para o Palácio dos Bandeirantes, que o repassou à Secretaria de Estado da Fazenda. Mas, segundo informações do Meio Ambiente, técnicos da Fazenda julgaram a vinculação do repasse com ações ambientais inconstitucional e pediram que fosse retirada do projeto. o L.G.

Sócio de prefeito comprou imóvel histórico
Terreno mais valorizado do centro de Ilhabela foi adquirido pelo valor venal
Luiz Maklouf Carvalho
Especial para o Estado
ILHABELA - O sócio do prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PTB) na Ilhabela Imóveis, Marco Henrique da Silva, é um dos donos do terreno mais valorizado do centro histórico, na Rua da Padroeira. Segundo certidão do cartório de registro de imóveis de São Sebastião, a compra foi feita em outubro de 2002, durante o primeiro mandato de Ferreira (2001-2004), pelo valor venal de R$ 70 mil. O sócio do prefeito é dono de 20%. Os outros donos são Luiz Antônio Nogueira de Sá, Ícone Construtora e MMIM Partipações, esta com 55%.
Em julho de 2003, o sócio-gerente da MMIM, Márcio Mendonça Alves de Mello, e seu advogado Pedro Ernesto da Silva Prudêncio entraram na Justiça com pedido de interdito proibitório contra o comerciante Cristobal Parraga Gomes Filho, antigo morador de imóvel contíguo e dono de uma sorveteria em frente, acusando-o de ter invadido parte do terreno. Parraga também entrou com processo, acusando-os de terem patrocinado a invasão. O caso ainda tramitando na Justiça.
Mas a compra de parte do terreno no centro histórico não foi o único negócio imobiliário feito por Marco Henrique da Silva depois da eleição de Ferreira, em 2001. Quatro dias depois que o prefeito tomou posse em seu primeiro mandato, Silva comprou 28 lotes na Gleba 2 do Loteamento Siriúba, de 30.643 metros quadrados, por R$ 249.999,96. Em 13 de fevereiro de 2001, Silva e o prefeito constituíram a empresa Ilhabela Imóveis. Os loteamentos Siriúba fazem parte de sua carteira imobiliária. O contrato de compra dos 28 lotes, por Silva, está registrado no 9.o Tabelião de Notas da Capital - e não no cartório de registro de imóveis de São Sebastião, como seria de se supor.

Ferreira move processo contra multa da Receita
O prefeito reeleito de Ilhabela, Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PTB), está processando a Fazenda Nacional contra uma multa da delegacia da Receita Federal em São Sebastião, dada por supostas irregularidades fiscais. Ferreira perdeu a ação na primeira instância, mas resolveu levar o recurso para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região.
Seu advogado, Antônio Arato, não quis falar a respeito da ação. "O processo está sob sigilo e por isso eu não posso falar", afirmou. Ferreira entrou com o processo quando exercia seu primeiro mandato (2001-2004).
O site do TRF-3 informa que Ferreira é autor, como agravante, contra a Fazenda Nacional, nos processos de número 2002.61.03.005878-6 e 2003.03.00.004237-6. Este último, ligado ao primeiro, trata-se de um agravo de instrumento com pedido de mandado de segurança contra decisão da 4.ª Turma do Juízo Federal da 3.ª Vara, em São José dos Campos. A desembargadora Alda Basto negou seguimento a esse recurso em decisão de 2 agosto do ano passado. De acordo com seu despacho, publicado no Diário de Justiça de 13 de agosto, a decisão recorrida já estava sentenciada, "o que torna esvaído de objeto o agravo de instrumento em tela".
No recurso originário, onde se julga o mérito das acusações, discute-se, entre outras coisas, segundo informa o site do TRF-3, multa sobre imposto de operação de câmbio. Os autos estão conclusos à relatora, desembargadora Alba Basto, desde 28 de fevereiro passado.

OESP, 17/04/2005, Metrópole, p. C2-C3

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