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IEF apóia derrubada de casa erguida em APA

O Globo, Rio, p. 13
28 de Jan de 2008

IEF apóia derrubada de casa erguida em APA
Presidente do instituto reafirma que não se pode erguer construção no interior da reserva

Eduardo Maia

O presidente do Instituto Estadual de Florestas (IEF), André Ilha, manifestou-se ontem favoravelmente à decisão do Ibama de derrubar a casa do empresário paulista e ex-piloto de Stock Car Alexandre Negrão, o Xandy Negrão. O imóvel foi construído no Saco do Mamanguá, que pertence à Área de Proteção Ambiental (APA) do Cairuçu e à Reserva Ecológica da Juatinga, em Paraty.

Ilha reafirmou que o interior da reserva, criada em 30 de outubro de 1992, é todo non aedificandi por decreto. Por isso, qualquer construção erguida após essa data na área é ilegal, como o imóvel de Negrão.

Ilha informou ainda que o IEF mudará de categoria a Reserva Ecológica da Juatinga para adaptá-la ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), como aconteceu com a Reserva Florestal do Grajaú, que em 2002 passou para a categoria de parque estadual.

O presidente do IEF criticou ainda as declarações do biólogo Mário Moscatelli, que afirmou que a área já estava degradada quando foi comprada pelo empresário e que a derrubada da casa não traria melhorias para o meio ambiente.

- A eventual degradação preexistente deveria ser revertida e não consolidada com uma nova construção. As declarações do senhor Moscatelli, portanto, prestam um grande desserviço à luta pela preservação dos remanescentes da Mata Atlântica fluminense e contrariam algumas passagens admiráveis de sua biografia - afirmou.

A advogada de Negrão, Vanusa Murta Agrelli, afirmou ao GLOBO que, na época da compra, em 2001, não havia restrições à ocupação do local e que a casa ocupa apenas 0,4% da área do terreno. Ela insistiu que a área já estava deteriorada. O superintendente do Ibama no Rio, Rogério Rocco, disse que anulou o Termo de Compromisso assinado em 2005 entre o empresário e o órgão, para tentar regularizar a ocupação da área.

O Globo, 28/01/2008, Rio, p. 13

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