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Ibama tem prazo de 20 dias para definir os limites da Flona de Passo Fundo (RS) em que não podem ser cultivados OGMs

www.ambientebrasil.com.br
06 de Out de 2006

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) tem o prazo de 20 dias para apresentar à Justiça os limites territoriais do entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona) contidos no raio de 10 quilômetros, além de identificar os proprietários e propriedades que cultivam Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal.

A ação civil pública ajuizada, em agosto deste ano, pelos procuradores da República no município de Passo Fundo Jorge Irajá Loro Sodré e Enrico Rodrigues de Freitas, havia sido indeferida pela Justiça Federal. O Ministério Público Federal, no entanto, recorreu ao Tribunal. De acordo com os procuradores a ação só foi ajuizada depois de esgotadas todas as tentativas na esfera administrativa para que o IBAMA definisse o raio de 10 quilômetros da Flona.

A soja geneticamente modificada começou a ser plantada irregularmente no Rio Grande do Sul em meados de 1998 em função do contrabando de sementes da Argentina. Em 2003 o Governo Federal editou a Lei número 10.814, que vedava expressamente o plantio de OGMs nas áreas de unidades de conservação e nas respectivas zonas de amortecimento. O artigo que tratava das unidades de conservação foi mantido na Lei seguinte, a de número 11.092, de janeiro de 2005. "Mas, mesmo assim", alegam os procuradores, "a soja transgênica continuou a ser cultivada indiscriminadamente no entorno da Flona".

A relatora do agravo de instrumento, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Marga Tessler, em sua decisão destaca que "a incerteza não pode autorizar a manutenção do plantio, mas sim, prestigiando-se o princípio da precaução", defende, "que se estabeleçam os limites pretendidos (no raio de 10 quilômetros da Flona) na ação civil pública e se fiscalize a área devidamente". A decisão começa a contar a partir do momento em que o IBAMA for intimado pelos oficiais de justiça.
(Fonte: Assessoria de Comunicação - MPF/RS)

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