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Ibama-SP contesta reportagem sobre aves

OESP, Cidades, p.C6-C7
10 de Nov de 2005

Ibama-SP contesta reportagem sobre aves
A Assessoria de Comunicação do Ibama-SP enviou carta a respeito da reportagem Criadores de animais denunciam o Ibama,de 19 de outubro. Diz o Ibama:
1) Não são verdadeiras as afirmações de que o Ibama-SP repassa aves apreendidas "a criadores sem registro". Todos os animais apreendidos são encaminhados a criadouros registrados, com documentação em dia, projetos específicos para as espécies e devida capacidade de recebê-las. A destinação de animais silvestres apreendidos contempla prioritariamente a possibilidade de devolução ao hábitat natural, como prevê Decreto 3.179/99. No caso de impossibilidade de soltura, os critérios para destinação de animais consideram o local de destino autorizado, espécie prevista no plantei, pareamento para reprodução e recintos adequados. A transferência procura manter casais já formados.
2) Há casos em que, devido ao recebimento inesperado de grandes quantidades de aves (como em apreensões feitas pela PM Ambiental) esses animais podem ser alocados, em caráter de emergência, em criadouros que mantêm espécies similares. Essas medidas excepcionais são tomadas para evitar que os animais pereçam por sede ou fome, enquanto aguardam destinação final. Mas mesmo nesses casos tais criadouros são regularizados.
3) Sobre a atuação no criadouro do sr. Luiz Gattaz Maluf, em Juquiá, esse criador vinha cometendo irregularidades há vários anos, como receber animais silvestres sem origem e comercializar sem autorização - inclusive exemplares depositados pelo Ibama que deveriam permanecer sob sua guarda. Por isso, foi autuado diversas vezes. A operação de retirada foi por decisão judicial, em processo impetrado pela Divisão Jurídica do Ibama. 0 Estado e outros veículos acompanharam a operação e verificaram, in loco, as péssimas condições dos viveiros e de espécimes.
4) 0 Esporte Clube Pinheiros possui animais sem origem legal, sob visitação pública e eventos incompatíveis com a criação de animais silvestres. Teve oportunidade de apresentar projeto e documentos referentes à origem dos animais, mas não atendeu ao enquadramento nem de criadouro, nem de zoológico. Além disso, é necessário esclarecer que a formação de casais de espécies diferentes com produção de descendentes híbridos não contribui para a conservação das espécies. Ao contrário, prejudica sua integridade genética. Nestes casos é recomendável a separação e a formação de novos casais, o que muitas vezes ocorre na natureza. A transferência de animais a criadouros/zoológicos adequados demonstra que a atividade reprodutiva dos casais não cessa.
5) A legislação sobre proteção da fauna, Lei 5.197 de 3 de janeiro de 1967, determina que tutela e controle da fauna cabem ao Estado, sendo que a manutenção de animais sem origem legal (capturados e retirados da natureza) é crime ambiental pela Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. Assim, a "regularização" de animais sem origem, mesmo com anos de cativeiro representaria uma concordância com o comércio ilegal de animais silvestres.
6) Os criadores não podem se escusar, alegando procedimentos equivocados adotados no passado. A administração pública, quando ciente de irregularidades, tem o dever de revê-los e adequá-los à legislação vigente. Esse procedimento de revisão e adequação vem sendo adotado pela Gerência Executiva de São Paulo por meio da Divisão de Fauna, culminando nas ações que coíbem o comércio irregular e o tráfico ilícito.
7) As análises e o saneamento dos criadouros resultou no dever legal da Divisão de Fauna em solicitar a retirada dos animais, causando incômodo a alguns criadores que durante muito tempo realizaram procedimentos ao alvedrio da lei.
8) 0 Ibama não nega autorização para a constituição de criadouros ou zoológicos, desde que obedeçam às normas e contemplem exigências legais e técnicas. Após o registro, os criadouros devem continuar cumprindo as determinações para funcionamento. Ao se constatar irregularidades, os criadouros são passíveis de descredenciamento. Depois disso, é obrigação do Ibama realizar a transferência dos animais silvestres para instituições autorizadas. Desde 2003, a atuação firme do Ibama no Estado resultou no cancelamento de registro ou no indeferimento de pedidos de quase 300 criadouros.
9) Além dos procedimentos adotados pela Gerência do Ibama-SP, lembramos o excelente trabalho da Polícia Federal, no Inquérito 22-0008/04 que investiga irregularidades cometidas por criadores, inclusive pelo sr. Luiz Gattaz Maluf.
10) 0 Ibama-SP ressente-se, neste momento, da correta prática jornalística de sempre consultar as partes envolvidas. Para a reportagem não houve consulta do repórter ao Ibama.
O repórter Luiz Roberto de Souza Queiroz responde: Ao contrário do que diz a carta, o Ibama repassa aves a criadores sem registro, conforme Licença de Transporte 198/2004 da Gerex de SP, assinada por Cristiane Leonel, sem número do registro do criadouro, não regularizado até então, mas do protocolo de requerimento. Já a licença 379-2004 foi emitida a animais sem marcação, o que contraria instrução normativa no 2, de 2001, enquanto a licença 339/2004 indica que Aratingas cactorum foram para criadouro não habilitado. Cópias dessas licenças estão anexas à denúncia no Ministério Público.
Quanto à apreensão de aves de Luiz Gattaz Maluf, não é intuito da reportagem discutir o mérito da decisão, e sim a apreensão e destino de 250 aves. Quanto ao Clube Pinheiros, a própria resposta se desmente, pois afirma que as aves estão em local "incompatível com a criação de animais silvestres" e reconhece que procriam - sete filhotes. Quanto à troca de parceiros, a carta nega, sem argumentos, a tese de ornitólogos como Sick e Dalgas Frish que garantem serem as araras monogâmicas e fiéis, recusando outro companheiro. Por outro lado, a lei que tipifica crimes ambientais, 1998, é posterior ao recebimento das aves pelo clube e segundo o advogado que o representa, Carlos Alberto Jordão, o Ibama não pode determinar que o clube comprove origem dos animais recebidos antes da lei.
Os demais itens da resposta mostram que a situação é mais grave do que mostrado na reportagem, pois o Ibama fala "no cancelamento de registro ou indeferimento de pedidos de quase 300 criadouros", quando o jornal tinha notícia de apenas 50, informação que, ao contrário do que diz a carta, foi passada ao repórter pelos representantes do Ibama entrevistados, respectivamente Cristiane Leonel e o chefe da Fiscalização, Luiz Antonio Lima.

OESP, 10/11/2005, p. C6-C7

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