VOLTAR

IBAMA reconhece mais 14 Reservas Particulares (RPPNs) em 9 Estados

Site do Ibama
17 de Out de 2001

O presidente do Ibama, Hamilton Casara, assinou portarias nesta terça-feira (16/10), às 15h, reconhecendo mais 14 propriedades privadas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), em 9 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Rondônia, Bahia, Maranhão, Santa Catarina, Minas Gerais, e Mato Grosso do Sul, para proteção perene dos biomas Amazônico, Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga nelas predominante. Ao transformar suas terras em RPPNs os proprietários terão vários benefícios: incentivos fiscais e assessoria técnica do Ibama, podendo utilizá-las apenas para projetos ambientais, como ecoturismo e educação ambiental, desde que não alterem sua biodiversidade original.
Do total, cinco são em São Paulo, agora com trinta e uma; duas no Ceará, agora com nove; uma na Bahia, agora com quarenta e três; uma no Rio de Janeiro, agora com trinta e três; uma em Minas Gerais, agora com cinqüenta e cinco; uma em Santa Catarina, agora com quinze; uma em Mato Grosso do Sul, agora com treze; uma no Maranhão, agora com onze; e, uma em Rondônia, agora com quatro.
Com estas, são 353 RPPNs no Brasil protegendo 380.660,327 hectares dos principais biomas. A maior, protege 87 mil hectares de pantanal em Mato Grosso; e, a menor, apenas 1ha de cerrado, no Distrito Federal. As savanas da região Centro-Oeste são as mais bem protegidas por RPPNs: são 64, cobrindo 215 mil 385 ha.; 33 protegem 120 mil 274 ha de Floresta Amazônica, na região Norte; 82 estão no nordeste protegendo 88 mil 657 ha de Caatinga; 117 ficam no Sudeste protegendo 39 mil 280 ha de Mata Atlântica e da Zona Costeira; e, 44 estão no sul protegendo 15 mil 614 ha de Mata Atlântica, de Campos Sulinos, e, de Costa. .
As novas RPPNs:
A maior, é em Rondônia. É o Parque Natural Leonildo Ferreira, com 981 hectares de Floresta Amazônica no município de Pimenta Bueno, de propriedade de Leonildo Ferreira. A menor, é em Minas Gerais. É o Parque Arqueológico da Serra do Santo Antonio, com apenas 9ha de Mata Atlântica no município de Andrelândia, cujo proprietário e conhecido por Grande. A segunda maior, é em Mato Grosso do Sul. A Fazenda Floresta Negra protegerá 971ha de Floresta Amazônica no município de Sete Quedas, pertencente à Agropecuária Corema Ltda.
As cinco novas RPPNs reconhecidas em São Paulo protegerão 803.63ha de Mata Atlântica. São: Palmira, com 242ha no município de Serra Azul, de propriedade de Maria Vitória Moro Prada e outros; Meambros II, com 145,20ha, e Meambros III, com 72,60ha, no município de Ibiúna, pertencentes a Cláudio M. Ferreira; Fazenda Serrinha, com 117,30ha, no município de Bragança Paulista, de propriedade de Marcos Moreira Silveira; e, Meambros, com 11,30ha no município de Ibiúna, pertencente ao espólio de Walter M. Ferreira.
Por ordem de abrangência, o Ibama reconhecerá como RRPNs: no Ceará (duas) totalizando 704,17ha de Caatinga: Monte Alegre, com 263,17ha no município de Quixeramobim, com 441ha, pertencente à Agropecuária Menino Jesus Ltda.; em Santa Catarina, a Chácar Edith, com 415,79ha de Mata Atlântica, no município de Brusque, pertencente a Anete Hoffamann; no Rio de Janeiro, a Reserva Ecológica Floresta Alta, com 380,90ha de Mata Atlântica no município de Silva Jardim, pertencente a Lauro Pereira Vieira; no Maranhão, a propriedade Amoreira, de Wilson Paulo Fialho e outros, no município de Rosário, protegerá 349ha de Floresta Amazônica; na Bahia, Pedra do Sabiá, com 22ha de Mata Atlântica no município de Itacaré, de propriedade de Isa Maria de Willecot de Rincquesen; e, em Minas Gerais, a propriedade de Grande tem apena 9ha de Mata Atlântica e de Cerrado no município de Andrelândia.
Para obter o reconhecimento do Ibama como RPPN o proprietário precisa provar que o imóvel é importante para a conservação da biodiversidade de determinado bioma (flora e fauna), e/ou possui belezas cênicas. Criado em 1990, o programa RPPN é importante para a conservação da natureza porque: contribui para uma rápida ampliação das áreas protegidas do país; atua como zonas tampão no entorno dos parque reservas, formando corredores ecológicos; apresenta índices altamente positivos na relação custo/benefício; é facilmente regulamentada; permite a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação; e, contribui para a compensação da biodiversidade dos biomas brasileiros.
Como benefícios, os proprietários de RPPNs asseguram: preservação do direito de propriedade; isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) transformada em RRPN; prioridades nas análises dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente e na concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais; permissão para implantar atividades de recreação, lazer, educação ambiental, pesquisa, cultura, e ecoturismo na área reconhecida pelo Ibama; e, cooperação com entidades privadas e públicas na proteção da RPPN.
Para reconhecer uma propriedade privada como RPPN (integral ou parcial), o interessado deverá apresentar às representações locais do Ibama os seguintes documentos autenticados: informações pessoais e planta da área a ser reconhecida; identidade, se pessoa física; ato de designação, se pessoa jurídica; e, quitação do ITR. Após análise do processo e vistoria técnica da propriedade, o interessado assinará um Termo de Compromisso averbado em Cartório de Registro de Imóvel, e receberá do Ibama o Título de Reconhecimento Perpétuo.
(-Site do IBAMA-17/10/01)

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.