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Ibama quer converter multa em ação social

OESP, Economia, p. B8
12 de Jun de 2017

Ibama quer converter multa em ação social
Empresas devedoras terão de participar de programas de recuperação ambiental

André Borges / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo

Uma mudança nas regras de aplicação de multas por crimes ambientais promete dar fim ao passivo bilionário que o Ibama acumula em relação a essas punições, uma medida que pode se converter em ações efetivas de proteção ao meio ambiente. A proposta elaborada pelo órgão ambiental já foi encaminhada para a Casa Civil e, conforme apurou o 'Estado', deve ser publicada nos próximos dias, por meio de um decreto.
A nova regra vai permitir que as multas financeiras dadas pelo Ibama a empresas que cometeram crimes ambientais sejam trocadas pelas participações desses infratores em programas de recuperação ambiental. Ao aderir a essas ações, que serão previamente definidas pelo Ibama, o infrator terá como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição. Além disso, terá o benefício de participar de um programa de restauração do meio ambiente.
Levantamento realizado pelo Estado junto ao Ibama aponta que, entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo órgão chegou a R$ 23 bilhões. Desse montante, porém, apenas R$ 604,9 milhões foram efetivamente pagos, o que corresponde a 2,62% do total. Há casos de multas que tramitam há 15 anos na Justiça, sem conclusão.
Em média, são aplicadas cerca de 8 mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões anuais de punições. Os pagamentos, porém, nunca ultrapassam 4% desse valor. No ano passado, por exemplo, foram emitidos R$ 4,812 bilhões em multas, mas só R$ 104,4 milhões foram pagos. É preciso considerar ainda que esse recolhimento não está relacionado apenas a multas dadas em 2016, mas em qualquer período.
As estimativas feitas pelos técnicos do Ibama apontam que pelo menos R$ 4 bilhões do passivo total teriam boas chances de serem convertidos em programas ambientais, no curto prazo. Para se ter uma ideia do impacto potencial da medida, o orçamento deste ano do Ibama para suas ações de fiscalização e programas é de R$ 243 milhões, mesmo valor do ano passado.
"Estamos confiantes nessa nova proposta", diz a presidente do Ibama, Suely Araújo. "Acreditamos que essa possibilidade de conversão pode ser realmente o início de uma revolução para nós nas ações de recuperação do meio ambiente".
A Petrobrás, que figura entre os maiores infratores do meio ambiente do País, está entre as empresas que podem aderir à conversão de suas multas. A petroleira acumula 278 multas nas prateleiras do Ibama, infrações que somam R$ 948,7 milhões.
Destino dos recursos. A conversão de multas pode fazer ainda com que essas punições sejam efetivamente usadas para a recuperação ambiental. Pelas regras atuais, 80% do pouco que é pago pelas empresas vão parar nos cofres do Tesouro Nacional e de lá não saem. Os demais 20% vão para um fundo nacional do meio ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Com a nova proposta, o dinheiro destinado pelas empresas às ações ambientais será depositado em uma conta bancária - provavelmente por meio de um acordo com a Caixa Econômica Federal - e será diretamente vinculado ao programa ao qual está destinado. Nenhum centavo entrará no caixa do Ibama, do Tesouro ou do MMA.
A adesão dos infratores poderá ser feita de duas maneiras. Se quiser atuar diretamente em um projeto de recuperação, sem a participação de terceiros, a empresa punida terá um desconto de 35% no valor da multa. Esse desconto sobe para 60% quando a empresa decide financiar um programa já acordado com o Ibama, envolvendo a atuação de terceiros.
O objetivo do órgão ambiental é, de fato, atrair empresas para a segunda modalidade, porque terá maior capacidade de concentrar e administrar o resultado de seus programas de recuperação, evitando que as ações fiquem pulverizadas entre muitas empresas. Até 2012, o Ibama chegou a aplicar a possibilidade de conversão de multas em ações tocadas diretamente por empresas, mas abandonou a estratégia, justamente porque não tinha condições de gerenciá-las.
Além do Ibama, as conversões de multas também poderão ser adotadas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração e fiscalização das florestas protegidas do País.

Revitalização do São Francisco deve ser 1o. destino das multas

Um novo programa de revitalização do Rio São Francisco deve ser o primeiro destino das conversões de multas do Ibama. O plano prevê que o órgão ambiental faça uma licitação para contratar organizações ou instituições sem fins lucrativos que elaborem e executem esse programa.
A partir daí, o projeto de recuperação será dividido em cotas ambientais. Empresas multadas poderão trocar suas multas pelo financiamento do programa, bancando cotas conforme o volume de suas infrações. Pelas regras, as empresas terão de acompanhar o andamento dessas medidas, fiscalizando a aplicação dos recursos e o acompanhamento dos programas.
Um segundo projeto de proteção e recuperação da Mata Atlântica também já está em fase de análise pelo Ibama.
Pelas mudanças, a empresa infratora não poderá aplicar a regra de conversão no local onde cometeu o crime ambiental. A redução do dano causado é uma exigência à parte e que deve ser atendida obrigatoriamente pela companhia multada. A multa financeira, portanto, é que poderá ser convertida em uma outra ação de recuperação sem vínculo com o dano original.
A lista de medidas incluídas no decreto incluirá desde recuperação de áreas degradadas, até proteção de espécies nativas, monitoramento de qualidade do meio ambiente, mitigação ou adaptação a mudanças do clima, manutenção de espaços públicos com objetivo de conservação, programas de educação ambiental e ações de regularização fundiária.

OESP, 11/06/2017, Economia, p. B8

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ibama-quer-converter-mult…

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