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Ibama multa empresa por vender madeira sem o Documento de Origem Florestal no Espírito Santo

Ibama - www.ibama.gov.br
Autor: Luciana Carvalho
17 de Jun de 2010

A empresa Tucuruí Comércio de Madeira e Transporte ltda., localizada no Município de Cariacica, foi multada em R$ 201 mil reais por comercializar 670 metros cúbicos de madeira serrada, das espécies Peroba, Angeli e Sapucaia, sem o Documento de Origem Florestal (DOF).

Segundo os fiscais os dados das 15 empresas que compraram a madeira irregular foram levantados e estas também serão multadas. O Documento de Origem Florestal é um instrumento do Ibama para garantir a origem dos produtos florestais comercializados e transportados no país. O Ibama implantou o DOF que é o sistema on line, de controle do transporte de produtos e subprodutos florestais. Com base nas informações do Sistema DOF os órgãos de meio ambiente têm acesso à informação sobre o transporte oriundo de florestas nativas em tempo real.

O sistema é operado pelos usuários responsáveis pelo transporte da origem ao destino dos produtos e subprodutos florestais e configura a licença válida para acobertamento do transporte e armazenamento dos mesmos.As informações geradas pelos sistemas de controle eletrônico subsidiaram as ações de fiscalização do transporte e produtos e subprodutos florestais. Com o DOF, os trabalhos de fiscalização em campo também passaram a direcionar as análises dos dados gerados pelo sistema no intuito de identificar os ilícitos ambientais relacionados à exploração, transporte e consumo de produtos florestais provenientes de exploração ilegal. A empresa autuada possui 20 dias para apresentar sua defesa junto ao Instituto.

http://www.ibama.gov.br/2010/06/ibama-multa-empresa-por-vender-madeira-…

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