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Ibama institui Núcleo de Recuperação de Danos ambientais no Paraná

Ibama - http://www.ibama.gov.br
30 de Ago de 2011

Visando agilizar o processo de recuperação de danos ao meio ambiente provocados por infrações ambientais, a Superintendência do Ibama no Paraná editou portaria instituindo o Núcleo de Recuperação de Danos (NURD), que irá atuar na avaliação e proposição de medidas para recuperação de áreas degradadas autuadas pelo instituto no estado.

A preocupação é que a reparação dos danos seja uma prioridade. A responsabilidade pela recuperação dos danos ao meio ambiente está prevista no art. 225 da Constituição Federal, e é imprescritível. O NURD irá avaliar quando os autos de infração lavrados pela fiscalização do Ibama no estado exigem reparação dos danos ambientais, montando processo próprio para esta finalidade.

Nos processos de autos de infração, a cobrança das multas acaba se tornando o foco prioritário, devido à possibilidade de prescrição. Os processos administrativos de reparação de dano tramitarão independentes dos processos de autos de infração, apesar de se iniciarem a partir destes, permitindo que o instituto se concentre nessa questão fundamental para a qualidade ambiental.

Nos casos de danos de pequenas proporções, o NURD poderá propor Termo de Compromisso especificando as medidas para a recuperação do dano, o qual deverá ser assinado pelo superintendente. Em danos de maiores proporções, será necessária a apresentação pelo responsável pelo dano ambiental de Projeto de Recuperação de Área Degradada para o estabelecimento do Termo de Compromisso.

Havendo recusa do responsável em recuperar o dano, será proposta a abertura Ação Civil Pública para a recuperação do dano na esfera judicial. A avaliação é que a medida ajudará na rápida recuperação das áreas que sofreram danos ambientais, acabando com a sensação de impunidade que fica quando a recuperação da degradação é postergada.

http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-institui-nucleo-de-recuperacao…

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