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I CONFERÊNCIA REGIONAL DOS POVOS INDIGENAS DO NORDESTE E LESTE

Funai-Brasília-DF
17 de Jan de 2005

RELATÓRIO DE SÍNTESE DOS GRUPOS DE TRABALHO

INTRODUÇÃO
As regiões Nordeste e Leste brasileira são habitadas por cerca de
cinqüenta povos, com população aproximada de cem mil pessoas, que vivem
nas áreas do semi-árido, agreste e mata atlântica. Os povos indígenas
enfrentam problemas que foram acumulados ao longo da colonização dos pais,
iniciada nessa região.
Durante os cinco séculos invasão do Estado brasileiro, Nos povos
indígenas fomos vítimas de guerras, perseguições, mortes, estupros das
mulheres indígenas e roubos de nossas terras. Muitas dessas ações criminosas
foram frutos da atuação direta dos Estado, junto com o poder econômico das
oligarquias do coronelismo. Apesar desses problemas, permanecemos
defendendo nossas terras e nossas identidades culturais. Nem a invisibilidade
que fomos submetidos e nem mesmo a decretação de nossa extinção pelo
Estado conseguiram o extermínio de nossos povos. Pelo contrário,
continuamos contribuindo para o fortalecimento da identidade nacional,
representando uma significativa diversidade sócio-cultural e oferecemos
importantes contribuições para o patrimônio cultural e histórico brasileiro.
Estamos dispostos e lutando para reverter o quadro social, político e
econômico que trazem tanto transtorno para nossas comunidades. Destacamos
que muitos problemas que hoje enfrentamos são decorrentes da herança
deixada pelo período colonial, bem como de políticas indígenistas que tiveram
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como objetivo principal atender ao poder público e as forças econômicas em
detrimento dos povos indígenas. Do mesmo modo, a desarticulação e disputa
entre os órgãos públicos, que vem acontecendo na atualidade agravam esses
problemas e comprometem as futuras gerações.
Queremos que esse quadro seja revertido e que a administração publica
obedeça aos princípios da moralidade, transparência e eficiência determinada
pela Constituição Federal. Isso implica na reforma do Estado e em mudanças
significativas na política indígenista.
Dessa forma, os povos indígenas do nordeste e leste, através de seus
representantes, presentes na 1o Conferência Regional dos Povos Indígenas do
Nordeste e Leste, promovida pela Fundação Nacional do Índio, no total de 170
(cento e setenta) lideranças, decidem pela criação do Ministério dos Povos
Indígenas (MPI), que consolide todas as ações referentes aos povos indígenas.
O ministério teria a seguinte composição: Conselho Superior de Política
Indígenista, Ouvidoria Indígena Nacional; contaria também com unidades
administrativas que tratariam, a partir das particularidades regionais, a questão
fundiária, a saúde, a educação, o desenvolvimento sustentável, os assuntos
internacionais, a subsistência e cultura; assessoria parlamentar e jurídica;
contando com poder de policia para assegurar integridade dos povos e de seus
territórios, sendo que o órgão executor da presente política seria a Fundação
Nacional do Índio - Funai. O objetivo do ministério acima descrito seria
implementar e viabilizar as políticas indígenas, de acordo com os aspectos a
seguir:
· Desvincular a FUNAI do Ministério da Justiça, vinculando-a ao
Ministério dos Povos Indígenas;
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· Destinar as ações de saúde e educação para o MPI, retirando-as do
Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;
· Criação do Departamento de Assuntos Fundiários;
· Criação de um Departamento Geral de Planejamento Comunitário
(DGPC);
· Setor Habitacional (conveniar com os Ministérios das Cidades);
· Promover relações internacionais (Embaixada Internacional), buscando
cooperação, inclusive captação de recursos externos;
· Departamento de atividades produtivas;
· Setor de artesanato indígena;
· Departamento de transportes;
· Departamento ambiental;
· Ouvidoria Indígena
· Conselho Indígena que seja paritário e deliberativo para referendar a
indicação do ministério, bem como fiscalizar sua gestão;
· Criação de conselho nacional e regional, de lideranças indígenas;
· Departamento de relações interinstitucionais;
· Assessoria Jurídica;
· Assessoria de comunicação;
· Departamento de Esportes
· Departamento para as questões de gênero
A presente assembléia determinou que o titular do ministério fosse um (a)
índio.
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ENCAMINHAMENTOS
Alem da proposta, de ordem estrutural, apresentada acima, entendemos
que são importantes as seguintes reivindicações que encontram respaldo aos
direitos reconhecidos aos povos indígenas:
I - QUESTAO FUNDIÁRIA
1. Consideramos importante o cumprimento dos direitos determinados na
atual legislação. Desta forma, de acordo com o artigo 231 e o artigo 129
da Constituição Federal de 1988, que determinam, respectivamente, os
direitos territoriais dos povos indígenas e estabelece a competência do
Ministério Público Federal, que sejam cumpridos os prazos estipulados
no artigo 2o, do Decreto 1775/96, principalmente aquele que trata da
emissão da Portaria Declaratória de responsabilidade do ministro da
justiça. Solicitamos à presidência da republica que trate com a maior
urgência das homologações das terras indígenas, que estão no aguardo
de sua chancela;
2. Ressaltamos que os problemas de terras continuam afetando nossos
povos. É fundamental que o governo adote medidas urgentes para
regularizar as terras, promovendo sua demarcação, homologação,
desintrusão e ampliação das terras indígenas.
3. Ressaltamos também que é necessário buscar formas alternativas de
aquisição de terras, seja através de desapropriação para fins de utilidade
pública e interesse social ou ainda através de outras medidas
administrativas pertinentes ao poder público, para garantir o acesso a
terra para os povos que foram afastados de seus territórios originários.
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II - EDUCAÇÂO INDÌGENA
1. Que sejam dadas condições para a formação de professores indígenas
nas universidades, através ações afirmativas, e sejam criados
universitários através de parcerias com as instituições públicas de
ensino superior. Ex: FUNAI/UNB.
2. Também buscar incentivos junto às escolas técnicas para a formação de
profissionais indígenas voltados para realidade de seus povos,
priorizando as necessidades culturais dos mesmos, ou seja, dos povos
indígenas;
3. Criação de escolas por aldeia com equipamento adequado: computador,
telefone, internet, TV, vídeo, parabólica, biblioteca com livros
indígenas e outros;
4. Capacitação dos professores índios a nível superior;
5. Concursos públicos específicos e diferenciados para efetivar os rumos
necessários para o bom funcionamento da educação indígena para os
indígenas;
6. Qualificação dos profissionais de acordo com a aprovação das
comunidades;
7. Garantir o transporte às escolas melhorando também o acesso com a
reforma das estradas;
8. Escolas com Secretários(as) para trabalhos administrativos;
9. Construção de Creches com formação pedagógica;
10. Apoiar o ensino pré-escolar, como forma de garantir a educação
infantil;
11. Criação da categoria escola e professor indígena;
12. Aos alunos;
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13. Extensão de cursos para professores índios para trabalhar em qualquer
instituição não se restringindo às indígenas;
14. Construção e reforma das escolas indígenas em terras indígenas e
naquela ainda não reconhecidas e demarcadas;
15. Transporte adequado para os estudantes indígenas;
16. Bolsas de estudos para nível médio, superior e pós-graduação;
17. Garantir bolsas de estudo para os indígenas no exterior;
III - SAÚDE
1. Médico para trabalhar 5 (cinco) dias da semana durante 30 dias e aos
finais de semana o médico exercer plantão, cumprindo a carga horária;
2. Saneamento básico especialmente em territórios não demarcados e em
fase de estudos antropológicos;
3. Construção de poços artesianos, cisternas, barragens;
4. Tratamento de água adequado;
5. Prioridade de ter um motorista índio na área indígena bem como
automóveis adequados principalmente em caso de emergência
(primeiros socorros);
6. Medicamentos necessários para atendimento nas aldeias solicitados
pelos médicos e que não sejam genéricos e similares;
7. Assistente Social e Psicólogo para atendimento especial e combate às
drogas, alcoolismo etc;
8. Realização extensiva de campanhas para prevenção de DST/AIDS com
materiais adequados e linguagem coerente;
9. Acompanhamento do AIS (Agente Indígena de Saúde) ou da auxiliar de
enfermeira para os pacientes em trânsito da comunidade;
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10. Propor a criação de uma ouvidoria no âmbito regional para atender as
queixas da comunidade;
11. Material de higiene para cada setor de saúde;
12. A distribuição de remédios farmacêuticos por índio;
13. A retirada dos funcionários que trabalham com a nação indígena que
não se adaptam ao trabalho;
14. A implantação do controle social que a FUNASA nunca exerceu; "A
reivindicação dos conselheiros nunca é respeitada, pois nunca executa
as ações de saúde";
15. Fazer um planejamento anual para cada aldeia indígena;
16. Fiscalização das ações da FUNASA;
17. Capacitar os índios com relação à parte jurídica;
18. Que as farmácias existentes nas aldeias sejam supridas de acordo com
as necessidades e estejam funcionando em horário integral;
19. Realização do Censo Indígena a cada 2 (dois) anos pelo IBGE;
20. Equipe Multidisciplinar de saúde indígena, como responsabilidade do
Gestor Federal;
21. Assistência Odontológica;
22. Implementar e reconhecer a convenção 169 OIT, quanto a autoidentificação
dos povos indígenas;
23. Criação de um cartão unificado para indígena com atendimento
diferenciado;
24. Criação da Farmácia Fototerápica;
25. Transporte adequado para os agentes comunitários (moto, bicicleta,
cavalo, etc)
26. Reconhecimento do agente de saúde como categoria;
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27. Aquisição de rádio amador, telefone, internet, etc. onde não houver
meios de comunicação;
28. Ser calculado o recurso incluindo todos os índios (aldeiados, na cidade e
com as terras não reconhecidas oficialmente pela união);
29. Assistência ao índio desde o nascimento até sua morte, independente da
maneira desta e da localidade em que ele esteja respeitando seus
costumes e tradições;
30. Aquisição de unidade móvel de saúde
31. Participação das lideranças indígenas nas reuniões com a FUNASA, na
tomada de decisões;
32. Implantação dos Distritos de Saúde Indígena (DSEI), em todos os
estados;
33. Fornecer alimentação adequada para os índios internos dos CASAIS e
seus acompanhantes;
34. Pólo Base de saúde regional com atendimento 24 horas;
35. Participação indígena nos Conselhos de Saúde;
36. Contratação de Secretário Administrativo para o atendimento nos Pólos
Base de saúde;
37. Recursos financeiros para exames e cirurgias;
38. Capacitar as parteiras indígenas no resgate da cultura (Chás, orações e
partos caseiros).
III - MEIO AMBIENTE E ATIVIDADES PRODUTIVAS
1. Recuperação de áreas degradadas, como rios e entorno de áreas
indígenas;
2. Preservação e reflorestamento da Mata Atlântica;
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3. Criar setor de fomento de guardas florestais;
4. Garantir proteção à biodiversidade;
5. Fomento agrícola para os povos indígenas;
6. Promoção da auto-sustentação.
Por fim, nos representantes dos povos indígenas do nordeste e leste,
reunidos nesta conferencia, ocasião em que discutimos amplamente os
problemas que nos afetam. Concluímos que a desarticulação entre os órgãos
públicos vem gerando graves prejuízos as nossas comunidades. Assim, faz-se
necessário adotar uma nova política indígenista que promova, a participação
dos povos indígenas em todas as instancias que tratem dos nossos direitos e
interesses.
Obs: Para finalizar as discussões propostas na presente Assembléia, tornase
importante informar que uma série de tópicos proposta pelas comunidades
indígenas no Nordeste e Leste, não foram incluídas no documento final por
serem medidas que apesar de reinvidicadas pelas comunidades, já deveriam
ser desenvolvidas de acordo com direitos atuais reconhecidos em benefício
dos povos indígenas.
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Todavia, entendemos que o fato da Assembléia ter citado tais sugestões e fator
indicativo da ineficiência das atuais agencias do estado que deveriam por em prática tais
ações. Desta forma, em Assembléia decidimos listar tais ações e solicitar que o Ministério
Público Federal interesse das situações indicadas pelas comunidades indígenas e tome
medidas cabíveis no sentido de garantir o direito dos povos indígenas que estão sendo
atendidos com as disposições constitucionais e legais.
Maceió - AL, 17 de Dezembro de 2004.

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