VOLTAR

Hidrovia Paraguai-Paraná: Juiz anula todos licenciamentos

Diário de Cuiabá-Cuiabá-MT
09 de Set de 2004

Julier da Silva acatou argumentos do Ministério Público Federal, para quem cabe ao Ibama liberar as obras

O juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou a nulidade de todas as licenças ambientais concedidas para a viabilização da hidrovia Paraguai-Paraná, desde Cáceres até a Foz do rio Apa, na divisa do Brasil com o Paraguai. A decisão, proferida no dia 2 de setembro e divulgada ontem, atende uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.

Pela sentença, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema) e o órgão ambiental estadual do Mato Grosso do Sul ficam impedidos de conceder licença ambiental a qualquer empreendimento isoladamente no trecho brasileiro da hidrovia, que no país corta os dois estados. Por último o juiz determinou que caberá ao Ibama exigir um único EIA/Rima para a totalidade do empreendimento. Segundo o juiz, "os possíveis prejuízos ao ecossistema são indivisíveis material e juridicamente", tornando impossível o fatiamento do projeto.

A proibição inclui a realização de dragagens, construção de estradas, portos e a colocação de sinalizações ao longo do rio Paraguai. A decisão saiu em decorrência uma ação civil pública impetrada pelo MPF no dia 13 de dezembro de 2000. Seis dias depois de impetrada a ação, Julier da Silva já havia concedido liminar com as mesmas determinações. Mais de três anos e meio depois, vem a decisão de mérito.

Com a determinação, fica cancelado o requerimento feito Macrologística Consultoria à Fema pedindo a instauração de um procedimento administrativo para o licenciamento ambiental do Porto de Morrinho, em Cáceres. Segundo o juiz, a Fema não poderia ter instaurado processo de licenciamento de partes isoladas da rodovia - como fez com o Porto de Morrinhos - tanto porque não tinha competência administrativa para fazê-lo quanto pela impossibilidade de se "fatiar" a hidrovia.

"Esta demanda tem por objeto apenas o aspecto formal do procedimento administrativo necessário ao licenciamento ambiental da obra, não contemplando as razões favoráveis ou contrárias à hidrovia pantaneira. O esclarecimento é oportuno na medida em que não está em discussão se a hidrovia deve ou não ser concretizada, mas sim quem poderá licenciá-la e de que forma", escreveu Julier da Silva.

A hidrovia Paraguai-Paraná é um sistema de transporte fluvial que conecta o interior da América do Sul aos portos de águas profundas do curso inferior do Rio Paraná e do rio da Prata. Ao todo são 3442 quilômetros de extensão desde Cáceres até o delta do Paraná, passando por cinco países - Brasil, Argentina, Paraguai, Bolívia e Uruguai.

A decisão dos cinco governos de coordenar ações a fim de aprimorar a eficiência, a segurança e a confiabilidade da navegação surgiu ainda em 1997, quando o desenvolvimento do sistema fluvial foi declarado de interesse prioritário pelos cinco países.

A batalha jurídica em torno da hidrovia começou com a convicção do Ministério Público Federal de que todo o empreendimento, pelo menos no trecho brasileiro, é competência exclusiva do Ibama, já que o rio atravessa fronteiras estaduais e federais. A primeira investida do MPF contra o empreendimento ocorreu no dia 13 de novembro de 2000, quando o procurador da República Pedro Taques conseguiu anular uma audiência pública requerida pela Fema, que no seu entendimento não tinha competência para tal.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.