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Hidrelétricas ficarão obrigadas a reflorestar áreas em reservatórios

Midianews-Cuiabá-MT
26 de Abr de 2002

As empresas concessionárias de usinas hidrelétricas serão obrigadas a reflorestar as margens dos reservatórios, consieradas áreas de preservação permanente (APP), de acordo com projeto aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Florestal, dispondo sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) em reservatórios de água de usinas hidrelétricas. De acordo com o texto aprovado, a responsabilidade pela recuperação e conservação dessas áreas serão as respectivas empresas concessionárias, públicas ou privadas, das usinas hidrelétricas.

Foi aprovado na verdade um substitutivo do deputado Luciano Zica (PT-SP) ao Projeto de Lei 5147/01, do deputado Clementino Coelho (PPS-PE). Nas hidrelétricas com potência entre um e 30 megawatts e com área de reservatório de até três quilômetros quadrados, a APP deve ocupar uma faixa com largura mínima de 30 metros ao redor do reservatório, desde o seu nível mais alto medido horizontalmente. No caso das hidrelétricas com potência instalada entre 30 e 200 megawatts, com área de reservatório de três a oito quilômetros quadrados, a Área de Preservação deve incidir em faixa marginal com largura mínima de 50 metros ao redor do reservatório.

Já para as hidrelétricas com potência instalada maior que 200 megawatts e área de reservatório maior que oito quilômetros quadrados, a APP deve ocupar uma faixa com largura mínima de 100 metros ao redor do reservatório. De acordo com a Agência Câmara, a proposta será encaminhada para análise das comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação, já em caráter conclusivo.

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