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Hidrelétrica e União devem compensar indígenas de Rondônia

Voz da Terra - vozdaterra.com
11 de Fev de 2026

A Justiça Federal em Rondônia condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a adotar medidas de compensação ambiental e social voltadas a povos indígenas afetados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira.

A decisão atende a ação civil pública proposta pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna. O Ministério Público Federal (MPF) passou a atuar como autor no processo.

A sentença reconheceu falhas e atrasos no Plano Básico Ambiental - Componente Indígena (PBA-CI), exigido no licenciamento da usina. A Justiça determinou providências divididas em quatro frentes: diagnóstico, planejamento e execução; reavaliação de impactos ambientais; proteção de povos indígenas isolados; e atualização das medidas previstas.

No prazo de 90 dias, Funai e Santo Antônio Energia deverão apresentar relatório sobre o cumprimento das fases 1 e 2 do PBA-CI. O documento precisa indicar o que foi executado e o que ainda falta concluir. No mesmo período, a Funai terá de definir, após consulta às comunidades, como ocorrerá a ocupação e o uso dos postos de vigilância previstos no plano.

A decisão também fixou 120 dias para que as rés apresentem um plano atualizado de execução do PBA, incluindo medidas pendentes nas aldeias Rio Candeias e Joari. O plano deverá trazer cronograma, prazos, descrição das ações atribuídas a cada parte e identificação dos responsáveis pela execução.

A sentença ainda obriga a Funai a realizar consultas com todas as comunidades indígenas afetadas, de forma presencial ou por videoconferência. As manifestações servirão de base para a atualização do plano. Caberá ao órgão indicar, em diálogo com a concessionária, quais medidas poderão ser adotadas.

A Justiça estabeleceu prazo de 24 meses, a partir da publicação da sentença, para a conclusão de todas as obrigações previstas no PBA, inclusive as que resultarem da atualização. Durante esse período, Funai e empresa deverão apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento das ações.

No ponto que trata da reavaliação dos impactos ambientais, a decisão determinou que a Santo Antônio Energia custeie e conclua, em até seis meses, estudos técnicos com participação da Funai e do Ibama.

O objetivo é apurar possível subdimensionamento de danos decorrentes da mudança na cota do reservatório. Se houver comprovação de novos impactos, as partes terão seis meses para propor medidas compensatórias, que deverão ser executadas em até 12 meses. Caso não haja acordo, a definição ocorrerá em fase de liquidação da sentença.

Em relação aos povos indígenas isolados, a Justiça determinou que a Funai defina as ações previstas no PBA-CI e que a empresa custeie e execute as medidas no prazo de até 24 meses.

Mesmo com a fixação das obrigações, o MPF recorreu. O órgão pede que Funai e Santo Antônio Energia sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e que a multa por descumprimento de decisão anterior passe a valer desde data anterior à fixada na sentença.

O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As determinações impostas pela Justiça Federal seguem válidas.

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