Grupo de Trabalho Interministerial de Política Indigenista
08 de Nov de 2004
Portaria no 893 de 08/11/2004
PPA - 2004 a 2007
o Plano Plurianual de Investimentos, dividido em Programas, que se subdividem em Ações de implementação continuada no período de 2004 a 2007.
o Objetiva o estabelecimento, a avaliação e o cumprimento de metas por parte do Governo Federal.
PPA - 2004 a 2007
o Há diversas ações de governo destinadas ao atendimento das demandas das comunidades indígenas. Tais ações, que não representam a totalidade das políticas públicas voltadas às comunidades indígenas, se concentram em dois Programas do PPA:
o Programa Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas;
o Programa Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento.
o As ações desses Programas são executadas por seis Ministérios sob a coordenação e gerência do Ministério da Justiça, sendo o gerente o presidente da FUNAI
Programa 0150
Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas
o Objetivo
o Garantir o pleno exercício dos direitos sociais básicos dos índios e a preservação do patrimônio cultural das sociedades indígenas.
o Órgãos envolvidos
Ministério da Educação
Ministério da Justiça
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ações - Programa 0150
Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas
o Sistema Censitário das Populações Indígenas - FUNAI
o Instalação de Casas de Cultura em Aldeias Indígenas - Memorial do Patrimônio Cultural - FUNAI
o Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena - FUNASA
o Construção de Moradia para Comunidade Indígena - FUNAI
o Apoio a Estudos e Pesquisas no âmbito das Populações Indígenas - FUNASA
o Capacitação de Professores para a Educação Fundamental Indígena - FNDE
o poio ao Ensino Fundamental Escolar Indígena - FNDE
o Apoio à distribuição de material didático e paradidático para a educação escolar indígena - FNDE
o Assistência Técnica e Extensão Rural em Áreas Indígenas - Ministério do Desenvolvimento Agrário
o Gestão e Administração do Programa - FUNASA
o Atendimento Emergencial aos Povos Indígenas - FUNAI
o Atendimento aos Adolescentes e Jovens Indígenas em Situação de Risco Social - FUNAI
o Realização dos Jogos dos Povos Indígenas - Ministério do Esporte/FUNAI
o Capacitação de Indígenas e Técnicos de Campo para o Desenvolvimento de Atividades Auto-Sustentáveis em Terras Indígenas - FUNAI
o Capacitação de professores e técnicos em educação escolar indígena - FUNAI
o Garantia dos Direitos e Afirmação dos Povos Indígenas - FUNAI
o Comunidade Escolar nas Aldeias - FUNAI
o Pesquisa sobre Populações Indígenas - FUNAI
o Funcionamento do Museu do Índio - FUNAI
o Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - FUNAI
o Publicidade de Utilidade Pública - FUNASA
o Funcionamento do Centro Especial de Assistência do Índio - FUNAI
o Assistência a Estudantes Indígenas fora de suas Aldeias - FUNAI
o Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas - FUNASA
o Promoção da Educação em Saúde dos Povos Indígenas -FUNASA
o Capacitação de Profissionais para Atenção à Saúde da População Indígena - FUNASA
o Organização, Preservação e Divulgação dos Acervos Documentais sobre Índios e a Política Indigenista - FUNAI
o Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - FUNASA
o Acompanhamento da Execução e Apoio Técnico às Ações de Saúde Indígena - FUNAI
o Gestão e Disseminação das Informações acerca da Temática Indígena - FUNAI
o Manutenção de Casas de Cultura em Aldeias Indígenas - Memorial do Patrimônio Cultural - FUNAI
Programa 0151
Proteção de Terras Indígenas,
Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento
o Objetivo
o Garantir e proteger a integridade do patrimônio territorial e ambiental das sociedades indígenas.
o Órgãos envolvidos
o Ministério da Justiça
o Ministério do Meio Ambiente
Ações - Programa 0151
Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento
o Regularização e Proteção de Terras Indígenas na Amazônia Legal - PPTAL (Programa-Piloto) - FUNAI
o Demarcação e Aviventação de Terras Indígenas - FUNAI
o Fomento a Projetos Especiais Voltados à Proteção das Terras e das Populações Indígenas - FUNAI
o Conservação e Recuperação da Biodiversidade em Terras Indígenas - FUNAI
o Fiscalização de Terras Indígenas - FUNAI
o Fomento às Atividades Produtivas em Áreas Indígenas - FUNAI
o Funcionamento de Postos Indígenas - FUNAI
o Regularização Fundiária de Terras Indígenas - FUNAI
o Fomento a Projetos de Gestão Ambiental dos Povos Indígenas da Amazônia (Programa-Piloto) - MMA
o Estudos dos Impactos Ambientais e Culturais de Empreendimentos em Terras Indígenas - FUNAI
o Localização e Proteção Etno-ambiental de Índios Isolados e de Recente Contato - FUNAI
o Identificação, Delimitação e Revisão de Terras Indígenas - FUNAI
o Fomento à Gestão Ambiental em Terras Indígenas - FNMA
Ministérios com ações sobre questão indígena não contempladas pelos dois Programas do PPA
o Ministério da Cultura
o Ministério das Cidades
o Ministério da Integração Nacional
o Ministério da Defesa
o Ministério das Relações Exteriores
o Ministério de Minas e Energia
o Ministério da Previdência Social
o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
o Secretaria Especial de Direitos Humanos
o Secretaria Especial da Promoção e da Igualdade Racial
DIAGNÓSTICO
o Os órgãos não atuam de forma articulada;
o Baixa efetividade das ações;
o Ausência de política de recursos humanos específica;
o Baixa capacidade para resposta tempestiva e suficiente às demandas indígenas;
o Iniciativas isoladas de mecanismos de articulação entre alguns órgãos governamentais (Termos de Cooperação Técnica);
o Fragilidade na garantia dos direitos constitucionais;
o Indefinição das responsabilidades e fragilidade de mecanismos de pactuação, contratualização e avaliação entre órgãos federativos;
o Desatualização/inexistência de marcos legais;
o Pouca especificidade dos programas e ações;
o Insuficiência de meios e ações para estímulo à produção econômica e etno-desenvolvimento dos Povos Indígenas;
o Ocorrência de violação aos Direitos Humanos dos Povos Indígenas (discriminação etno-racial, direito à vida e direito sócio-cultural).
ENCAMINHAMENTOS DO GT
o 1. Principais LINHAS DE AÇÃO
o Consolidação do Território
? Regularizar todas as Terras Indígenas;
? Implantar um sistema integrado de extrusão, proteção e vigilância para as Terras Indígenas;
? Elaborar planos de gestão ambiental no entorno das Terras Indígenas.
ENCAMINHAMENTOS DO GT
o 1. Principais LINHAS DE AÇÃO
o Políticas Sociais
? Articular e integrar as ações sociais dirigidas aos Povos Indígenas;
? Implantar programa de segurança alimentar (Fome Zero) nas comunidades indígenas;
? Consolidar os distritos sanitários especiais indígenas;
? Iniciar processo de formação de 4000 professores indígenas em licenciatura específica.
? Promover o acesso e a permanência de estudantes indígenas em cursos universitários, conforme previsto no PROUNI e no PL que estabelece o sistema de cotas nas universidades públicas;
? Ampliar a oferta do ensino fundamental completo e médio nas escolas indígenas;
? Promover a produção de materiais didáticos de autoria indígena nas línguas indígenas, bilíngües e/ou em português para uso nas escolas das aldeias.
o Etnodesenvolvimento
? Garantir a formação dos Povos Indígenas em etnoecologia, gestão e manejo do patrimônio cultural
? Fomentar a cooperação e parceria governamental na execução de ações relacionadas ao etnodesenvolvimento.
? Incentivar o desenvolvimento de programas de valorização, garantia e respeito aos conhecimentos tradicionais;
? Promover o etnodesenvolvimento de acordo com as vocações inerentes às realidades de cada Povo Indígena.
o Consolidação de Política Indigenista
? Elaborar proposta do Executivo de Estatuto dos Povos Indígenas e encaminhá-la ao Congresso Nacional;
? Promover uma política de recursos humanos ampla, dirigida à ação indigenista do governo;
? Ampliar os recursos financeiros da FUNAI, MDS, MDA e MMA.
o Valorização e Divulgação das Culturas Indígenas
? Realizar o Censo Indígena Nacional;
? Produzir a Enciclopédia dos Povos Indígenas;
? Produzir Banco de Dados do governo referente aos Povos Indígenas.
o Participação Indígena
? Realizar a Conferência Nacional dos Povos Indígenas;
? Constituir Instâncias de participação dos Povos Indígenas em conjunto com a Sociedade Civil (ex. Conselho Nacional de Política Indigenista);
? Promover a formação de lideranças indígenas na gestão de projetos.
2. COORDENAÇÃO INTERSETORIAL
o Criação de um COMITÊ GESTOR
? Arranjo institucional que permite coordenar/articular as ações dos diversos órgãos federais, explorando a complementaridade que possa existir entre elas e evitando o desperdício de recursos, a duplicação de esforços e a sobreposição de ações;
? Para maior eficácia, o Comitê Gestor será composto por quadros mais finalísticos e de capacidade decisória permitindo assim garantir a priorização estratégica das ações.
o 3. COORDENAÇÃO NO TERRITÓRIO
o Criação de Conselhos Distritais / Regionais de gestão de ações para e com as populações indígenas utilizando parcialmente a estrutura dos conselhos Distritais de Saúde Indígena;
o Articulação necessária à implementação das ações locais / regionais entre os órgãos públicos, e as representações indígenas e organizações indigenistas.
DIRETRIZES
o Consolidação dos territórios indígenas;
o Recuperação ambiental dos territórios indígenas,
o Promoção do etno-desenvolvimento dos Povos Indígenas;
o Garantia de recorte etno-racial na concepção e implantação dos programas sociais;
o Promoção de ações afirmativas para os Povos Indígenas
o Promoção e defesa dos direitos humanos dos Povos Indígenas
o Promoção da mediação adequada dos conflitos entre Povos Indígenas e a sociedade nacional;
o Promoção do respeito e da valorização das culturas dos Povos Indígenas;
o Garantia da existência de instâncias de participação indígena;
o Promoção da proteção dos conhecimentos tradicionais;
o Coordenação das ações governamentais junto aos Povos Indígenas;
o Garantia de oferta de educação escolar intercultural específica de qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino;
o Garantia da implementação do modelo de atenção diferenciada à saúde indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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