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Governo propõe consórcios com Estados e municípios

OESP, Nacional, p. A7
01 de Jul de 2004

Governo propõe consórcios com Estados e municípios
Segundo Rebelo, idéia é promover a cooperação nas áreas de saneamento, lixo, educação e saúde

Sem conseguir até agora estabelecer o marco regulatório do setor de saneamento por causa de divergências sobre a concepção do novo modelo, o governo enviou ontem ao Congresso, em regime de urgência, projeto de lei que prevê a formação de consórcios públicos entre União, Estados e municípios. A idéia é permitir consórcios em diversas áreas, como o próprio saneamento, coleta de lixo, educação e saúde.
"A natureza do consórcio está no campo oposto daquilo que conhecemos como guerra fiscal", disse o ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo. "Ao invés da competição e da disputa, estabelecemos a cooperação e maximização dos recursos disponíveis." Questionado se a proposta não trazia embutido um dispositivo para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, Rebelo foi taxativo: "É evidente que o projeto não interfere em nenhuma legislação existente."
Para o ministro, o projeto abre "amplas perspectivas" para a realização conjunta de obras de infra-estrutura e contratos de prestação de serviços, principalmente nos municípios mais pobres, que enfrentam dificuldades orçamentárias. "Não se trata de ampliação do endividamento. Ao contrário."
A Constituição estabelece, no artigo 241, que os entes federativos devem disciplinar, por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação, autorizando a gestão associada de serviços.
Até agora, no entanto, não existem normas para esse "casamento". "O consórcio nos permite completar o desenho da Constituição para que possamos trabalhar de maneira mais justa", afirmou o ministro da Coordenação Política.
Rebelo procurou amenizar a proximidade das eleições municipais como fator de dificuldade para aprovação do projeto ainda este ano. "As campanhas hoje são mais curtas e, geralmente, de fim de semana", comentou. O ministro voltou a descartar a possibilidade de convocação extraordinária do Congresso no recesso parlamentar de julho. (V.R.)

OESP, 01/07/2004, Nacional, p. A7

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