VOLTAR

Governo libera obras de eletrificação em área de Belo Monte

Observatório Eco - http://www.observatorioeco.com.br
Autor: Roseli Ribeiro
27 de Jul de 2011

O Ministério de Minas e Energia publicou no DOU (Diário Oficial da União), nesta quarta-feira (27/07), a Portaria 454/2011 que libera as obras de eletrificação rural dos municípios localizados no entorno da futura usina hidrelétrica de Belo Monte.

Trata-se do programa "Luz para Todos" que abrange as seguintes cidades, Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, conforme o "PDRS Xingu (Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu).

Veja a íntegra da Portaria 454/2011

Portaria n 454, de 26 de julho de 2011

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n 7.520, de 8 de julho de 2011, resolve:

Art. 1 Autorizar a celebração de contratos específicos, no âmbito do Programa "LUZ PARA TODOS", para as obras de eletrificação rural integrantes do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu - PDRS Xingu, nos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, todos da área de influência da Usina Hidrelétrica Belo Monte.

Art. 2 A liberação dos recursos para os contratos específicos, de que trata o caput, não está condicionada e não condicionará novos contratos, às regras de avanço físico de contratos precedentes, estabelecidas no item 8 do Manual de Operacionalização do Programa "LUZ PARA TODOS".

Art. 3 Aplicam-se aos referidos contratos específicos as regras estabelecidas no Manual de Operacionalização do Programa "LUZ PARA TODOS", inclusive as demais condições para a liberação de recursos, contidas no item 8 do mencionado Manual e não excepcionadas no art. 2 desta Portaria.

Art. 4 Os programas de obras desses contratos específicos seguirão os mesmos trâmites relativos à aprovação e à celebração dos demais contratos do Programa "LUZ PARA TODOS".

Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

http://www.observatorioeco.com.br/governo-libera-obras-de-eletrificacao…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.