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Governo flexibiliza leis para pesquisas

GM, Legal & Jurisprudencia, p.1
15 de Jan de 2004

Governo flexibiliza leis para pesquisas

Rio, 15 de Janeiro de 2004 - Especialistas comemoram a redução de burocracias e distinção de tipos de autorizações. O governo está flexibilizando as leis para pesquisas biogenéticas. Esse é mais um passo no sentido de incentivar o crescimento no setor de biotecnologia brasileiro. O Decreto 4.996/03, publicado na semana passada, reduz a burocracia para pesquisas que envolvam acesso a recursos do patrimônio genético do País e modifica os tipos de autorizações para desenvolvimento de estudos com essa finalidade. A novidade representa uma desoneração às instituições que realizam estudos genéticos e o governo tem outros planos de simplificação de regras para o setores de pesquisa. O advogado Pedro Ferraz, do escritório Norma Ambiental Consultoria e Treinamento Ltda, acredita que a medida seja um progresso regulatório. "Comparando-se às normas anteriores, o decreto é um grande alívio para empresas que trabalham com pesquisas e também um incentivo para que as que não investem no setor virem a investir", comenta o especialista. Ele explica que muitos dos procedimentos que foram extintos eram desnecessários e ineficazes. "Havia uma burocracia excessiva. Era preciso, por exemplo, fazer um itinerário prévio e detalhado de deslocamento, indicando a data de início e o local de cada lugar onde se estivesse fazendo coleta de material. No entanto, não existia o controle para verificar esses roteiros de expedição, sendo possível até mesmo inventar locais e datas", ressalta Pedro Ferraz. Agora apenas será exigida a menção da localidade onde as amostras tenham sido obtidas. De acordo com Pedro Ferraz, outro ponto positivo é o fim da autorização genérica. "Agora são três os tipos de autorizações: para fins especificamente científicos, sem possibilidade de potencial econômico; para realizar atividades de acesso a patrimônio genético, com potencial econômico; e para realizar essas atividades com a coleta de determinadas espécies (fazer coleções "ex sito"). Isso é muito bom porque, como o formato de pedido de autorização era mais abstrato, eram necessários mais requisitos e documentações", afirma o advogado. Para obter autorizações de pesquisa, a instituição deve ser constituída sob as leis brasileiras e exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins. É preciso ainda comprovar qualificação técnica, estrutura para o manuseio de amostras e projeto de pesquisa detalhado para poder desempenhar atividades de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético ou de acesso ao conhecimento tradicional associado, inclusive com informação sobre o uso pretendido. Não é mais preciso apresentar detalhes esmiuçados sobre todos os projetos que a instituição pretende realizar. Será aceita uma lista com os principais estudos apenas, que poderá ser atualizada posteriormente. Ao Jornal da Ci-ência, o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco, disse que as alterações implementadas pelo decreto são parte de um conjunto de medidas que estão sendo adotadas pelo governo para desburocratizar a pesquisa científica em geral. Segundo ele, as propostas foram elaboradas atendendo a reivindicações da comunidade acadêmica, que passou a ter assento no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) em 2003. Poluição Novas regras também para meio ambiente. A Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, positiva o "Princípio Pagador Poluidor", fundamentando a possibilidade de tratamento tributário diferenciado para empresas com potencial de poluição ambiental. A medida altera o Sistema Tributário Nacional, incluindo no artigo que trata da ordem econômica, no inciso que dispõe dobre a defesa do meio ambiente, o texto "inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação". O advogado Pedro Ferraz acredita que a medida é uma válida investida do Estado brasileiro na intenção de conciliar o desenvolvimento com a sustentabilidade ambiental. "Apesar deste princípio já ser expresso em nossa Constituição estadual, com essa alteração do artigo 170, inciso VI da CR/88, o constituinte brasileiro garante com força constitucional o tratamento diferenciado das atividades poluidoras de acordo com seu potencial poluidor. Isso gera a obrigação do Poder Público em criar mecanismos que estimulem e facilitem a produção de atividades de tecnologias limpas e de baixo potencial poluente. Considero esta mudança a consagração de uma luta ideológica sobre desenvolvimento econômico e preservação ambiental que foi amadurecida ao longo da década de 90", conclui o especialista.

kicker: "Comparando-se às normas anteriores, o decreto é um grande alívio para empresas"

GM, 15/01/2004, p. 1

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