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Governo estadual analisa intervenção no município de Boa Vista

Brasil Norte-Boa Vista-RR
09 de Jul de 2004

Desembargador encaminhou ofício comunicando o governador sobre decisão do pleno do Tribunal de Justiça

A decretação de intervenção na Prefeitura de Boa Vista, conforme decisão do Pleno do Tribunal de Justiça em Roraima, para pagamento de dois precatórios destinados a quitar dívidas trabalhistas com quatro servidores municipais depende apenas do governador Flamarion Portela (PT). O valor do débito é de cerca de R$ 65 mil. A comunicação oficial sobre a decisão já foi repassada ao chefe do Poder Executivo pelo desembargador Ricardo Aguiar de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça. O governador pode nomear um interventor a qualquer momento, independente do município ter argumentado o depósito em juízo do valor da sentença.
"Depois da publicação no Diário Oficial do Judiciário, o Tribunal de Justiça encaminhou ofício ao governador para que expeça o decreto nomeando o interventor, sem a necessidade de consultar o Poder Legislativo, apenas para o pagamento dessa dívida. Depois que for paga, volta tudo ao normal", frisou o desembargador. Ricardo Oliveira informou que o TJ de Roraima não recebeu nenhum depósito referente ao processo ou qualquer comunicado sobre a revogação do parecer do Pleno.
"O município entrou somente com um pedido de reconsideração, que ainda será apreciado e não tem efeito suspensivo. A decisão continua valendo", salientou. No final da tarde de ontem, a assessoria de imprensa do governo explicou que Flamarion Portela tinha chegado de Brasília e aguardava um parecer da Procuradoria Geral do Estado. Só depois, o governador decidiria pela nomeação de um interventor para quitar os referidos débitos do município com servidores.

Depósito
Um dia depois da decisão do TJ, a Prefeitura de Boa Vista depositou em juízo o valor de precatórios destinados aos servidores. O procurador do município, advogado Maryvaldo Bassal, disse tratar-se de um mecanismo para impedir a intervenção enquanto recorria em instâncias superiores, inicialmente no STJ e em seguida no STF. Em entrevista coletiva, Maryvaldo Bassal antecipou que no recurso alegaria que a decisão foi eivada de nulidades e de erros, não se sustentando no STJ, pois tinha apenas quatro magistrados na sessão'. O advogado justificou 'não existir previsão orçamentária para pagar os precatórios, que não estão em ordem cronológica'.

Protelação
Os precatórios envolvem pendenga judicial do município com um servidor da área administrativa, três professores e Carlos Calheiros, atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais. No caso do sindicalista, a briga trabalhista se arrasta na justiça há 15 anos, envolvendo os salários de maio de 89 a novembro de 91.

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