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Governo deve ressarcir índios por danos causados pela duplicação da MS 156

MPF - http://www.prms.mpf.gov.br/
10 de Set de 2012

A pedido do MPF, Justiça reconhece má-fé do Estado em não cumprir acordo de compensação e obriga a realização de obras em prol de comunidade indígena

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, em decisão liminar da Justiça, obrigar o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a compensar os índios de Dourados e Panambizinho pelos danos causados pela duplicação da rodovia estadual MS 156, trecho Dourados-Itaporã. Sob pena de multa diária de mil reais, o Estado tem 90 dias para realizar as obras de indenização.

As medidas foram estabelecidas em acordos assinados pelo próprio governo antes do início da ampliação da rodovia e também após a conclusão do estudo dos impactos causados pelo empreendimento. As obras compensatórias - que proporcionam maior segurança ao trânsito da Reserva Indígena Francisco Horta e preservam a cultura das três etnias presentes na região (guarani, kaiowá e terena) - estão acordadas há mais de 2 anos, mas até hoje, mesmo após negociações, sequer foram iniciadas.

Na decisão, a Justiça reconhece a má-fé do Estado em realizar o acordo e acrescenta que "o fato de ser ente público confere maior responsabilidade em cumprir os compromissos assumidos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa".

Consequências

A rodovia MS 156 corta trechos da Reserva Indígena de Dourados. Com a sua duplicação, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada. Os danos causados às comunidades são irreversíveis e por isso a obrigação do Estado em compensar os índios pelas consequências da obra.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra, concluiu que a duplicação da MS 156 proporcionava, dentre outros efeitos, o aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.

As medidas de mitigação e compensação foram definidas exatamente para preservar a cultura indígena, respeitando seu modo de vida e suas prioridades. Tais medidas deveriam ter sido executadas antes da obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a rodovia está em plena operação, em total descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo Governo do Estado com os índios.

Obras de compensação

As obras de compensação - que o Estado é obrigado a cumprir em 90 dias - são de reordenamento do tráfego nas aldeias e incluem iluminação adequada; construção de vias para o tráfego local; sinalização informativa em Guarani, Kaiowá, Terena e Português; manutenção mensal do sistema viário interno e até projetos de educação no trânsito.

As medidas também objetivam dar maior segurança às comunidades indígenas, com a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual, câmeras de monitoramento e sinalização. A compensação ainda inclui reparos nas casas afetadas com a construção das obras e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortas em decorrência de acidentes na rodovia.

Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: Autos no 0001650-79.2012.403.6002

http://www.prms.mpf.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2012/09/g…

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