VOLTAR

Governo anuncia regras do saneamento

OESP, Economia, p. B6
01 de Jun de 2004

Governo anuncia regras do saneamento
Prefeituras continuam titulares do serviço, mas normas quase obrigam a formação de consórcios

SÉRGIO GOBETTI

O ministro das Cidades, Olívio Dutra, anunciou ontem as diretrizes gerais do projeto de lei contendo o marco regulatório para o setor de saneamento, que será enviado ao Congresso em 15 dias .
O projeto mantém a titularidade dos municípios sobre os serviços públicos de saneamento, mas prevê a "gestão associada" e uma série de restrições à ação individual das prefeituras, que visam a induzir a formação de consórcios.
Uma das principais preocupações é resolver o conflito em São Paulo, onde a Prefeitura da capital não chega a um acordo com a empresa estadual de saneamento, a Sabesp.
"O projeto vai induzir que os municípios continuem integrados e, sempre que houver delegação, haverá um ente regulador", disse o secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho.
Segundo ele, o acesso de um município aos financiamentos do governo federal, por exemplo, estará subordinada a sua adesão ao Sistema Nacional de Saneamento Ambiental (Sisnasa). E, se um município, como a capital paulista, quiser se separar das demais cidades da região metropolitana atendidas pela Sabesp, terá de indenizá-la pelos investimentos ainda não amortizados.
"O município que quiser sair do consórcio terá um ônus violento", afirmou Oliveira Filho, numa tentativa de amenizar a reação da Associação das Empresas de Saneamento Básico dos Estados (Aesb) contra a titularidade dos municípios, prevista na Constituição.
Tanto os dirigentes estaduais quanto os empresários da Associação Brasileira de Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib) vinham pressionando o governo a tirar o saneamento das mãos dos municípios, mas o Palácio do Planalto concluiu que isso colocaria o governo em choque com os prefeitos, em pleno ano eleitoral, além de exigir a apresentação de uma emenda constitucional com poucas chances de aprovação.
A regulação também será mantida na alçada municipal, mas com possibilidade de ser delegada para um ente estadual ou regional, no caso da formação de consórcios. "Essa é uma posição de governo. É possível trabalhar a gestão associada sem alterar a titularidade", frisou o ministro das Cidades.
Em razão dos obstáculos jurídicos a uma ação mais direta, o governo decidiu usar alguns artifícios para regular o setor de saneamento, como a formação do Sisnasa e a exigência de lei municipal prévia a qualquer delegação do serviço. O prefeito que não cumprir as determinações poderá ser processado por improbidade administrativa.
A princípio, situações de conflito como a de São Paulo terão de ser resolvidas por acordo até 180 dias após a sanção do novo marco regulatório.
Os contratos em vigor e considerados "juridicamente perfeitos" serão mantidos.
O governo também vai propor uma modificação na lei de concessões para tratar especificamente do saneamento como serviço essencial. Nessa emenda, será incluída uma cláusula garantindo que a delegação não pode ser encerrada antes do prazo de amortização dos investimentos, a menos que haja indenização.
Entre as diretrizes gerais do marco regulatório, está a "modicidade dos preços". Esse princípio será garantido pelo veto a que taxas ou tarifas incorporem certos custos, assim como pelo uso de subvenções sociais e dos chamados subsídios cruzados.
Atualmente, esses subsídios já existem na área de operação de empresas como a Sabesp, onde as tarifas cobradas em grandes cidades como São Paulo subsidiam a de cidades menores e mais pobres da região metropolitana. Mas as prefeituras reclamam que muitas vezes seu excedente tarifário é na verdade desviado pelo Estados para seu ajuste fiscal. Por isso, o projeto de lei definirá um prazo de cinco anos para que a utilização desses subsídios no âmbito dos consórcios seja regularizado.

OESP, 01/06/2004, Economia, p. B6

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.