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Governador veta projetos de parlamentares

Folha Web - http://www.folhabv.com.br/
24 de Nov de 2010

Os deputados devem analisar nos próximos dias no Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) os vetos do governador Anchieta Júnior (PSDB), aos projetos n. 016/10, que dispõe sobre o Programa de Bolsa de Estudos e o n. 039/09, que institui o Programa Estadual de Crédito Popular.
As propostas são de autoria dos parlamentares, Chico Guerra (PSDB) que é vice-presidente da Casa e o segundo é do deputado Célio Wanderley (DEM). Os dois projetos foram vetados totalmente pelo chefe do Poder Executivo.
Com relação ao projeto de Chico Guerra o governador afirma que embora a intenção elogiável da Assembleia Legislativa revele respeito pelo social, o fato é que o Projeto de Lei, como proposto e aprovado, não pode ser sancionado a bem do interesse público da sociedade roraimense, especificamente em relação aos estudantes universitários carentes do Estado.
Consta na mensagem governamental que a bolsa de estudos é um programa social fundamental para o desenvolvimento educacional da população universitária que não possui condições de arcar com seus estudos em universidades privadas. Sem ela, milhares de estudantes roraimenses carentes não teriam acesso ao ensino superior.
Ocorre que por limitações de recursos públicos, as bolas disponibilizadas não são suficientes para atender toda a demanda, sendo necessário, pois, o preenchimento de diversos critérios e requisitos para que o estudante universitário carente possa ser beneficiado.

Exclusão
"O Projeto em análise, ao definir cota obrigatória de 10% das bolsas de estudos exclusivamente para "acadêmicos de origem indígena", diminui substancialmente o número de bolsas disponíveis para estudantes carentes, acentuando a exclusão da população pobre do ensino superior, resultando em prejuízo ao desenvolvimento educacional e social da juventude roraimense. A Lei de cotas irá causar grave comoção econômico-social dos estudantes universitários carentes não indígenas e de suas famílias, por redução do número de vagas disponíveis" enfatizou Anchieta Júnior na mensagem encaminhada a ALE.
No entender do governador de Roraima, as cotas também resultariam em inviabilidade administrativa da gestão de bolsas e de seus cotistas, pois o requisito do benefício definido pelo projeto aos "acadêmicos de origem indígena" é conceito por demais genérico, subjetivo e impreciso, o que resultaria em injustiças decorrentes de interpretações equivocadas e invocações indevidas de ancestralidade indígena para privilégio indevido. Em Roraima, devido à miscigenação, definir objetivamente um estudante como sendo de 'origem indigna' é praticamente impossível, carecendo o projeto de elementos objetivos de identificação dos beneficiários.
Ademais, o Projeto confere, além das cotas em favor dos "acadêmicos de origem indígenas", que sejam privilegiados irrazoavelmente e desproporcionalmente, são os exigindo os requisitos do art. 16 da LC n. 86/05, obrigatórios para todos os outros estudantes universitários carentes.

Paz social
"Com o devido respeito, como governador tenho o dever de zelar pela paz social e distribuição justa e igualitária das políticas públicas, além de atuar na persecução da eficiência e eficácia da Administração Pública. Não posso, portanto, sancionar Projeto de Lei, por justificativa de compensar minoria, resulta em graves violações a interesses públicos primários e secundários" assegurou Anchieta Júnior.
A respeito do Projeto de autoria do deputado Célio Wanderley, que institui o Programa Estadual de Crédito Popular o chefe do Poder Executivo afirma que o veto é imperioso na medida em que já existe previsão legal de concessão de microcrédito, onde já está devidamente regulamentada.
A Lei Ordinária estadual n. 023 de 21 de dezembro de 1992 estabelece expressamente a previsão de fomento do desenvolvimento econômico inclusive através da concessão de crédito.
Art. 1. É instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico Social do Estado de Roraima (Funder), que tem por objetivo dinamizar e contribuir para o crescimento da economia estadual, através de incentivos financeiros e do financiamento para investimentos que visem à redução dos desequilíbrios econômicos e sociais do Estado.
Segundo o governador Anchieta Júnior a Lei Ordinária estadual n. 630 de 28 de dezembro de 2007, prevê expressamente a possibilidade de a Aferr administrar as dívidas e operações de crédito.

Conflitos
"Com a devida vênia, o veto é imperioso a fim de se evitar conflitos de leis sobre mesma matéria, a bem do interesse público e da eficiência administrativa. Diante dos fundamentos acima firmados, veto totalmente, por interesse público, o Projeto de Lei n. 039/09, que institui o Programa Estadual de Crédito Popular", concluiu o governador Anchieta Júnior.

http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=98675

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