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Autor: Patrícia Gripp
10 de Ago de 2011
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Joinville (SC), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), assegurou o pagamento de multa superior a R$ 600 mil pela Móveis Rudnick S/A, por conta de infrações ambientais. Ela fabrica mesas de sinuca com madeiras nobre para uma empresa americana.
O Ibama autuou a empresa pelo transporte e recebimento de produtos florestais, independentemente de documentação que comprovasse a legalidade dos produtos, e aplicou multas que totalizam R$ 605.842,60.
A PSF sustentou que a empresa transportou e recebeu madeira sem Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPF ou outra permissão do Ibama, como determina a lei. Os procuradores federais argumentaram que a apuração administrativa se baseou nos relatórios de movimentação de produtos florestais encaminhados pela própria empresa.
A Móveis Rudnick tentou anular os autos de infração na Justiça, mas não conseguiu. Alegou que, na época, não era obrigatória a apresentação de ATPF, pois estaria ocorrendo transição no sistema de fiscalização.
A PSF rebateu a defesa. Esclareceu que houve a mudança da ATPF para o Sistema DOF (Documento de Origem Florestal), que controla em tempo real toda movimentação florestal no país, mas que isso não era uma "carta branca" para que as empresas agissem fora da lei, e não obtivessem as autorizações do Ibama. A empresa teria sim que ter as ATPFs.
Quanto à alegação de que existiria portaria de 2006 do órgão ambiental estadual, que dispensaria o porte da ATPF, os procuradores informaram que a norma não é superior à Portaria do Ministério do Ministério do Meio Ambiente, que exigiu a ATPF até a transição total do sistema.
A 1ª Vara Federal de Joinville acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa.
Ref.: Ação Ordinária n 5000571-13.2010.404.7201/SC
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