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Garantida atuação do Ibama contra empresa que transportava madeira serrada sem autorização

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Laize Andrade / Bárbara Nogueira
30 de Ago de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que foi legal a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra AZ Madeiras Ltda. A empresa foi multada em R$ 8.750,00 pela autarquia por transportar 32m³ de cedro-rosa serrada e 11m³ de cerejeira sem a Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF).

A Procuradoria Regional Federal da 1 Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal junto ao instituto (PF/Ibama) argumentaram que é legal a exigência da ATPF para transporte de madeira serrada em substituição ao Regime Especial de Transporte (RET), instituído pela Portaria n 44-N/93 do Ibama.

Os procuradores explicaram que para conduzir este tipo de vegetal é obrigatória a emissão da autorização que deve acompanhar a carga dos produtos desde a origem até o destino final. A norma é estabelecida pelos artigos 46 e 70 da Lei n 9.605/98, que trata das penalidades decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Inconformada, a AZ Madeiras entrou com ação objetivando anular a multa aplicada. Mas, acolhendo aos argumentos da AGU, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1) negou o pedido da empresa e considerou necessária a expedição da ATPF para transporte de madeiras serradas.

A PRF 1ª Região, a PF/RO e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível n 2004.41.00.003069-2/RO TRF-1 Região

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