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Funasa é acusada de abrir licitação para derrubar prédio já demolido

Midiamax News-Campo Grande-MS
Autor: Daniel Pedra
13 de Mai de 2005

O deputado federal Geraldo Resende (PPS), coordenador da Comissão Externa da Câmara Federal que investigou a morte de crianças indígenas por desnutrição em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, conseguiu, há pouco, que o novo coordenador da Funasa em Mato Grosso do Sul, Lenildo Dias de Moraes, anunciasse o cancelamento de um processo licitatório, eivado de graves ilegalidades, cujo objeto era a demolição de uma construção antiga já derrubada para a edificação da Casai (Casa de Assistência à Saúde Indígena).

O parlamentar recebeu as denúncias ontem ao anoitecer e falou hoje pela manhã com o novo coordenador, já que não foi possível contato antes, e, além do cancelamento da licitação, também pediu a abertura de uma sindicância. As denúncias vieram acompanhadas de fotografias do terreno onde deveriam estar as edificações que deveriam ser demolidas somente após a conclusão do processo licitatório que terminaria hoje.

Além da anunciar a decisão de cancelar essa licitação, Lenildo Dias de Moraes informou ao deputado que estava em Brasília exatamente para discutir, com o presidente da Funasa, Valdi Camárcio Bezerra, a substituição de alguns cargos na estrutura da Funasa em Mato Grosso do Sul, entre os quais, os membros da Comissão de Licitação do órgão. Outros processos licitatórios também estão sendo cancelados pelo novo coordenador.

"Liguei para o coordenador para alertá-lo dessas ilegalidades, com o objetivo de ajudá-lo nessa nova missão, contribuindo para evitar que um processo, eivado de vícios, venha estourar em seu colo, muito embora tenha sido iniciado na gestão do antigo coordenador, Gaspar Hickman. "Outras licitações irregulares podem ter acontecido na gestão passada e tenho certeza que o novo coordenador vai apurar isso".

Os documentos em posse do deputado Geraldo Resende comprovam que a Coordenação Regional da Funasa em Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial da união no 86, seção 3, página 57, no dia 06 de maio de 2005 (sexta-feira), o aviso de licitação Convite no 03/2005, cujo objeto é a contratação de serviços de demolição de prédio, com total de itens licitados 00001, com acesso no endereço na própria sede da Funasa na Capital, na Rua Jornalista Belizário de Lima, 263, Vila Glória, em Campo Grande.

Segundo o edital, a propostas deveriam ser entregues e abertas hoje, às 9h da manhã, no setor de Licitações da Funasa em Campo Grande. O edital, assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, Manoel Sérgio de Souza, trouxe ainda, um endereço eletrônico para se obter informações gerais sobre o assunto: corems.compl@funasa.gov.br.

A localização da futura CASAI é a Avenida Bandeirantes no 2648, bairro Nova Bandeirantes, com fundos para a Avenida Alexandre Flemming, em terreno medindo 15 metros por 120 metros. Além do aviso de licitação e das fotos, o deputado foi informado de que no Edital, consta o valor de R$ 38 mil pela execução do serviço. Entre as várias ilegalidades verificadas no processo licitatório é que vários empreiteiros (mais de quatro) tentaram obter o edital na sede da Funasa, mas não conseguiram, tendo sido desestimulados por funcionários que se negaram a fornecer o documento. "Isso cheira a cartas marcadas", salientou Geraldo Resende.

"Com isso, foi ferido os princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e competitividade, que regem a administração pública". Durante a execução do serviço de demolição das edificações no terreno, a Prefeitura Municipal de Campo Grande notificou, por meio do Auto de Infração no 41764, no dia 6 de maio de 2005, o proprietário do imóvel por infringir o artigo 63 da lei 1866/79 (Demolição sem autorização da Prefeitura Municipal).

O mesmo teria dois dias úteis para regularizar a situação, conforme artigo 377 da Lei 1866/79 e caso não o fizesse seria multado, de acordo com a mesma lei. O que chamou a atenção do parlamentar foi o fato de que a notificação da Prefeitura ocorreu no mesmo dia da publicação do edital (06/05/2005), ou seja, o serviço já estava sendo executado muito embora a Funasa ainda estivesse iniciando a concorrência pública para realizar a demolição.

Se a licitação tivesse ido adiante, os responsáveis teriam praticado crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estipula pena de detenção, de dois a quatro anos e multa para quem "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação ou objeto de licitação". Com o anúncio do cancelamento, Geraldo Resende disse que espera, agora, "que o coordenador faça sindicância externa e cobre responsabilidades".

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