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Funai vai recorrer da decisão judicial

Folha de Boa Vista
01 de Jun de 2006

Funai vai recorrer da decisão judicial

Ao decidir liminarmente a ação ordinária que pretender manter a propriedade dos produtores rurais Nelson Massami Itikawa e Napoleão Antônio Zeolla Machado, o juiz Helder Girão Barreto manda que, entre outros, a Funai não promova qualquer ato para expulsar ou permitir que sejam expulsos dos imóveis os produtores amparados pela decisão.
Mas, o administrador substituto da Funai em Roraima, José Raimundo Batista da Silva garantiu que através de seus procuradores o órgão tomará as medidas cabíveis para que seja cumprido o processo de desocupação da terra indígena Raposa Serra do Sol. Ele não sabe o fórum escolhido pelos procuradores para interposição do recurso, mas insiste que isso será feito.
Enquanto a Justiça se posiciona pela manutenção da posse dos produtores expondo que é falso, material e formalmente, o laudo antropológico orientador da demarcação, a administração regional da Funai entende que o fato não deverá impedir a desocupação. "É direito de qualquer cidadão que se vê diante de situações como essa procurar seus direitos junto à Justiça. Nós vamos procurar fazer a nossa parte, para cumprir a desintrusão da terra indígena", declarou José Raimundo da Silva.
O administrador da Funai disse que o recurso contra a recente decisão da Justiça Federal em Roraima será providenciado tão logo os procuradores tomem conhecimento de seu inteiro teor. Ele informou que o processo de desocupação da reserva está em andamento. "Estamos tomando conhecimento de tudo e não havendo impedimentos a terra indígena será desintrusada".
Incra - A Folha tentou ouvir a procuradora do Incra, Sílvia Menezes, sobre possível recurso contra a decisão judicial. Como estava em reunião, através da assessora de imprensa Loide Gomes, disse que o órgão não fora intimado e que ela desconhecia a decisão.

Folha de Boa Vista, 01/06/2006

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