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Fora da lei

O Globo, Opinião, p. 7
Autor: CANDOTTI, Ennio; PIEDADE, Maria Teresa Fernandez; JUNK, Wolfgang
17 de Out de 2011

Fora da lei

Ennio Candotti, Maria Teresa Fernandez Piedade e Wolfgang Junk

O projeto de lei de código florestal, ora em tramitação no Senado, reduz drasticamente a proteção das áreas úmidas em geral e das florestas inundáveis em particular. Cerca de 20% do território brasileiro são cobertos por áreas úmidas; na Amazônia, ocupam 400 000 km2.
Devido ao particular regime de chuvas e características de relevo de nosso país, os desníveis entre a época de cheia e de vazante da maioria dos igarapés e rios brasileiros é de vários metros, atingindo mais de dez na Amazônia. As áreas inundáveis ao longo dos rios, recobertas por florestas ou outros tipos de vegetação, chegam, em muitos casos, a cobrir centenas de quilômetros quadrados.
Estas áreas são protegidas pela legislação atual, que as considera propriedade da União (Constituição, Art. 20) enquanto pertencem ao leito dos rios, entendidos como a calha compreendida entre as margens altas.
Utiliza-se a cheia como referência básica, uma vez que, tomando outra linha de referência - mais baixa -, teríamos um leito do rio de margens variáveis ao longo do ano, o que atribuiria ao Patrimônio da União um caráter flutuante!
O novo projeto de Código Florestal (PLC 30) redefine (Artigo 3o, inc. IV) o leito do rio como sendo "a calha por onde correm regularmente as águas durante o ano".
Se esta definição de leito do rio prevalecer, não apenas o patrimônio da União ficará subtraído de centenas de milhares de km2, como também as Áreas de Proteção Permanente recuarão drasticamente. Ao imbróglio constitucional deverão se acrescentar os danos ambientais decorrentes desta equivocada caracterização dos nossos rios e da consequente redução das áreas inundáveis atualmente protegidas .
As águas que na Amazônia podem alagar por 270 dias por ano extensas áreas de floresta recuam na vazante para apenas 20% da área ocupada na cheia.
Além de estocarem água, as áreas alagáveis atuam na sua limpeza, recarregam o lençol freático, regulam os ciclos biogeoquímicos e o clima local. Danos causados às florestas alagáveis e a seus ambientes reduziriam dramaticamente a capacidade de estoque das águas com consequências gravíssimas para a vazão dos rios.
As florestas alagáveis são únicas no planeta, uma vez que sua vegetação está adaptada às condições de inundação (períodos estes em que há uma pausa em sua capacidade de absorver carbono!) e abrigam uma singular variedade de espécies vegetais, estimada, só na Amazônia, em cerca de 1.500 espécies.
Deve-se, por, fim observar que as áreas alagáveis são habitadas, por vezes intensamente, por comunidades que vivem em palafitas ou em flutuantes e que obtêm seu sustento por meio de atividades econômicas adaptadas às áreas periodicamente alagadas. Estas populações desenvolvem atividades de agricultura familiar com propósitos econômicos e de subsistência: pesca, criação de animais e extração de produtos naturais.
As comunidades que habitam as áreas alagáveis vivem em terras da União, muitas vezes concedidas a elas em comodato pelo Governo. A elas deveria ser garantido o direito de uso desses ambientes, assegurando também sua integridade ecológica e suas múltiplas funções. A modificação proposta na nova versão do Código Florestal em tramitação colocará em risco esse direito, como também contribuirá para a degradação desses ambientes únicos do Brasil.
Cabe por fim mencionar que o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, o IPCC, prevê, entre outras mudanças climáticas, mais chuvas nas épocas chuvosas e épocas secas mais pronunciadas para grandes partes do território nacional. Áreas úmidas bem conservadas atuam como esponjas na paisagem. Elas estocam a água na época chuvosa e a liberam na época seca.
Por isso, a proteção das áreas úmidas não é só uma questão ecológica, mas também uma questão nacional relevante para a economia e a sociedade. Trata-se de 20% do nosso território! Mais de um milhão de quilômetros quadrados, hoje, ainda, de propriedade da União.

ENNIO CANDOTTI é pesquisador do Museu da Amazônia. MARIA TERESA FERNANDEZ PIEDADE é pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. WOLFGANG JUNK é pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas.

O Globo, 17/10/2011, Opinião, p. 7

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