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Fonteles contesta no STF redução do Parque Nacional do Araguaia (TO)

Procuradoria Geral da República-Brasília-DF
26 de Out de 2004

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está contestando
no Supremo Tribunal Federal a redução da área do Parque Nacional do
Araguaia, em Tocantins, que teve parte de seu território declarado
como de posse permanente de grupos indígenas. Isso foi feito por meio
da Portaria 359, editada pelo Ministério da Justiça em abril de 2001.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3335, Fonteles afirma
que "as áreas de preservação permanente são espaços territoriais
especialmente protegidos", que só podem ser alterados por meio de lei
e por iniciativa do Poder Público, como prevê o artigo 225, § 1o,
inciso III, da Constituição Federal. Assim, a portaria seria
inconstitucional.

A Ação do procurador-geral foi solicitada pela Fundação Pró-Natureza
(Funatura) e ainda não tem relator no STF.
(-Procuradoria Geral da República-Brasília-DF-26/10/04)

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