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Floresta publica poderá ser distribuída por regime de concessão

GM, Nacional, p. A4
30 de Mai de 2005

Floresta publica poderá ser distribuída por regime de concessão

A mudança do foco das normas ambientais brasileiras para um modelo de implementação de políticas de exploração sustentável é o mote do projeto de lei sobre gestão de florestas públicas em debate no Congresso, que prevê a distribuição de até 13 milhões de hectares de florestas na região, em regime de concessão. Uma prova contundente da ineficiência da legislação vigente, baseada na fiscalização e controle das áreas florestais, veio com a divulgação dos números do desmatamento na Amazônia Legal, há duas semanas. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, entre 2003 e 2004, a região perdeu 6% de sua cobertura florestal, equivalente a uma área de 26,1 mil quilômetros quadrados.
Atualmente, a Câmara discute o relatório do deputado Beto Albuquerque, que deve ser votado amanhã. O prazo para votação em plenário termina em 31 de maio, quando a matéria passa a trancar a pauta da Câmara. A proposta é centralizada no instrumento da concessão como meio de promover o manejo sustentável das áreas florestais dissociado de seu domínio, que permanece nas mãos do estado. A gestão das concessões florestais será executada por um novo órgão - o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) - e as atividades serão financiadas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Florestal (FNDF).
"É a primeira vez que temos uma legislação específica voltada para a concessão de exploração de recursos florestais, por meio de práticas de manejo sustentável", afirma o relator, que acatou 115 das 305 emendas sugeridas ao texto.
A criação do SFB, porém, foi alvo de polêmica nas audiências. Para o promotor de justiça do Ministério Público do Pará José Godofredo Pires dos Santos, "o órgão apenas tornaria o sistema de gestão das concessões mais complexo e burocrático". O professor da Universidade de São Paulo (USP) José Afonso da Silva classificou o órgão de "desnecessário". "O SFB seria "uma agência disfarçada" e estaria desviando as atribuições do Ibama".
Entre as alterações sugeridas pelo relatório ao projeto está a descentralização do controle de autorizações para a exploração de florestas, hoje a cargo do Ibama. A atribuição passa para os órgãos ambientais estaduais e municipais. A necessidade de reforçar a fiscalização das áreas de floresta, ponto essencial do projeto, fundamentou a destinação de 9% dos recursos originados dos processos de licitação para o reaparelhamento do Ibama. A previsão de receita na primeira fase de licitações, que terá 10% da área total prevista para concessão, é de R$ 200 milhões.
O substitutivo ainda restringiu a participação nas concessões às empresas e ONGs constituídas sob as leis brasileiras e sediadas no País, limitou o número de contratos a dois por concessionário e integrou o sistema de concessões aos mecanismos de desenvolvimento limpo previstos pelo Protocolo de Kioto.

GM, 30/05/2005, Nacional, p. A4

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