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Fim da tutela sobre os povos

Diário Catarinense-Florianópolis-SC
17 de Fev de 2002

O Estatuto das Sociedades Indígenas prevê o fim da tutela do estado sobre os povos. Essa é outra questão que desperta discussões e opiniões divididas. Colocar o índio como responsável por suas ações - como se atingisse a maioridade sob o olhar do poder público - causa temor e encantamento, definição que varia de acordo com o ponto de vista.

O caiapó Megaron Txucarramãe, administrador da Funai em Colíder, é bem claro: medo é a palavra usada para caracterizar a reação de seu povo diante de alguns pontos do estatuto. E esse temor começa com a questão da tutela - que vem também gerando polêmica junto a outras etnias. Ele defende seu fim para índios que estão na cidade, mas acha que o mesmo não pode acontecer para as populações que permanecem nas aldeias. "Com isso, pode diminuir a ajuda do governo para o índio", acredita.

Já a presidente do Conselho Escolar Indígena de Mato Grosso, Francisca Novantino Pareci, compara a mudança com o processo de desenvolvimento de uma criança: quando se é menor, o tutor assume juridicamente a responsabilidade. Depois da maioridade, o indivíduo é tratado como cidadão.

Da mesma forma, a tutela, a seu ver, não é proteção, mas uma forma de colocar o índio como um incapaz - alguém que precisa de outra pessoa para agir por ele. "Assim foram tratados os índios nesses 500 anos. Era enxergado como um povo em desenvolvimento, como uma criança que está ainda crescendo", compara.

Essa noção de "evolução" do "selvagem" para o "civilizado" perde força com o fim da tutela, que alia a condição de indígena com a de minoridade. "Agora, se reconhece que a cultura de cada povo tem sua forma de evoluir", acredita.

Para o coordenador geral de Direitos Indígenas da Funai, Marcos Terena, não há motivos para se temer a tutela. "O direito sobre a terra, sobre a sobrevivência dos índios, é um compromisso moral do governo brasileiro", garante.

André Villas Boas, do Instituto Socioambiental (ISA), reforça esta visão. Ele aponta que, para se começar a discutir o assunto, é preciso lembrar que existe o Código Civil que, em suas páginas, trata dos crimes cometidos por índios. Portanto, se ele vai responder ou não por determinado ato criminoso, a resposta está nesta legislação criminal - e nada tem a ver com o Estatuto.

Então, a tutela resume-se, segundo ele, ao fato de que o Estado representa integralmente os índios - o que se estende desde populações ainda isoladas, até povos que mantém 400 anos de contato com a sociedade branca. A Constituição de 1988, que agora pretende ser regulamentada pelo Estatuto, permite que o indígena já não precisa de mediação do estado para manifestar o que pensa.

Para o ISA, o que existe é uma pluralidade de situações. "Não podemos ignorar que algumas sociedades precisam de mediação do Estado, mas muitos podem falar por si. O poder público deve, portanto, contemplar essas diferenças sem polarizar para um lado ou outro", acredita Villas Boas. Estudos caso a caso são, a seu ver, a melhor saída para resolver a pendência.

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