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Autor: Jésus Luiz Lemos
27 de Abr de 2013
Um proprietário de terras na zona rural de Passos foi autuado pela Polícia Militar do Meio Ambiente (PAmb) na tarde desta última sexta-feira, 26 de abril, por intervenção em área de preservação permanente (APP). Ele estaria suprimindo parte da vegetação nativa em sua propriedade e fazendo a poda de árvores para a produção de lenha, sem a autorização dos órgãos ambientais competentes. As multas aplicadas ultrapassam a casa dos R$ 37 mil.
Segundo informou a PAmb, os militares do meio ambiente chegaram no local por volta das 15h depois de receber uma denúncia anônima, enquanto faziam o patrulhamento pela zona rural. Os policiais confirmaram a denúncia, detectando a intervenção em área de preservação permanente em dois pontos distintos dentro da propriedade. O dono da fazenda e responsável pela intervenção é o veterinário I.B.C.J., 50 anos.
As duas áreas que tiveram a vegetação nativa suprimida, com corte de árvores de pequeno, médio e grande porte, somam aproximadamente 900 metros quadrados. Um delas fica ao lado de uma lagoa e a outra na margem de um curso d'água sem denominação. A estimativa de produção extraída destes locais é de cerca de 19 estéreos (medida de madeira empilhada, equivalente ao metro cúbico) de lenha nativa.
Também foi detectada a poda de outras 509 árvores nativas de vários portes ao longo da propriedade, que segundo informações do próprio autor, estariam numa área de 58 alqueires. A produção lenhosa estimada em 50 estéreos, teria sido escoada para cerâmica, restando no local outras 100 medidas.
O veterinário foi localizado pelos militares e compareceu ao local, acompanhando o trabalho policial. Ele foi autuado administrativamente pelas intervenções e corte seletivo e raso das árvores, recebendo multas no valor de R$ 1.242,37 e R$ 35.948,40 respectivamente.
Ainda conforme os militares, em tese, I.B. autor teria praticado crimes contra o meio ambiente. Ele só não foi preso em flagrante por não estar presente no local do desmate. Foi registrado um boletim de ocorrência, com encaminhamento ao Ministério Público Estadual e Curador do Meio Ambiente, além de cópia ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
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